20 jul CONTRAN SUSPENDE AULA PRÁTICA PARA OBTENÇÃO DA HABILITAÇÃO DE CICLOMOTORES
Ciclomotores são veículos que possuem duas ou três rodas, cuja cilindrada não exceda 50 cm³. No Brasil, são popularmente conhecidos como “cinquentinha” em razão da velocidade máxima permitida.
Anteriormente, os condutores de ciclomotores não necessitavam possuir carteira de habilitação para conduzi-lo, contudo, desde julho de 2015, tornou-se obrigatório o porte de ACC (autorização para conduzir ciclomotores). O candidato que deseja obter o documento ACC deverá cumprir os seguintes requisitos:
- Ser penalmente imputável;
- Possuir 18 anos completos;
- Saber ler e escrever;
- Possuir documento de identidade ou documento equivalente;
- Possuir cadastro de pessoa física (CPF);
- Possuir comprovante de residência.
Os candidatos devem passar por exame psicotécnico, curso teórico técnico, prova de legislação, curso de prática veicular e exame de direção veicular.
Contudo, o CONTRAN publicou em 18 de Junho 2020 a resolução nº. 789 que trouxe mudanças para a obtenção do referido documento.
O artigo 13, parágrafo 6º da resolução nº. 789 dispôs que: “para obtenção da ACC, até 15 de setembro de 2020, os candidatos poderão abster-se de realizar as aulas teóricas e práticas, efetuando apenas as respectivas provas, sendo que, em caso de reprovação na prova prática, o candidato deverá submeter-se às aulas práticas”.
Clique aqui para ter acesso à mencionada resolução: https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7892020.pdf
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Texto escrito pela articulista Hilda Rebelo, especialista em direito de trânsito.
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