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COMO RECORRER DA MULTA POR AVANÇAR O SINAL VERMELHO?

21 out COMO RECORRER DA MULTA POR AVANÇAR O SINAL VERMELHO?

Posted at 16:58h in MG, Recurso de Multa por Marketing SÓ Multas 0 Comments
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São 6h da manhã e o dia já começou para muita gente. Os ônibus já estão rodando, diversas pessoas estão a caminho do trabalho e as crianças estão indo para a escola… 

O semáforo fecha e os pedestres se preparam para atravessar pela faixa, quando, de repente, um motorista com muita pressa avança o sinal vermelho. Logo, os pedestres tiram o pé da faixa rapidamente.

Quem nunca presenciou uma cena dessas, não é verdade?

Avançar o sinal vermelho é uma das infrações de trânsito mais cometidas pelos brasileiros e, neste Blog, vamos te esclarecer dúvidas sobre essa multa.

Ultrapassar no sinal amarelo é permitido?

O sinal amarelo indica que o condutor deve reduzir a velocidade e parar o veículo, pois em breve o sinal ficará vermelho. O Código de Trânsito Brasileiro não menciona sobre o sinal amarelo, mas o artigo 44 diz o seguinte:

“Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.”

Qual o valor da multa?

Avançar o sinal é uma infração gravíssima, soma 7 pontos na CNH e o valor da multa é de R$ 293,47.

Há alguma exceção? 

Havendo a sinalização adequada, a conversão à direita é permitida mesmo com o sinal vermelho. 

Veja o que diz o CTB:

Art. 44-A. É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão.”

Posso ultrapassar o sinal vermelho à noite?

A lei não determina nada sobre o avanço do sinal em determinados horários. Entretanto, em algumas cidades, após determinado horário da noite, é permitido ultrapassar o sinal porque o semáforo deixa de funcionar. Geralmente, a luz amarela fica piscando, apenas. 

Veja 4 motivos que podem cancelar a multa do sinal:
1- Equipamento vencido: o equipamento precisa ser aferido no prazo de 5 anos.

2- Placa ilegível: na autuação, a foto do veículo precisa mostrar a placa de forma legível.

3- Tipificação incorreta: se o condutor avançou o sinal vermelho, ele não pode ser autuado por, por exemplo, ficar parado em cima da faixa de pedestres.

4- Notificação no prazo correto: os órgãos autuadores precisam cumprir os prazos para notificar o condutor infrator.

Recorra com a SÓ Multas

O condutor tem o direito legal de recorrer de qualquer multa e evitar sofrer as penalidades previstas, além de proteger o seu direito de dirigir. 

O condutor tem duas instâncias para se defender, tendo três chances para cancelar essa multa; defesa prévia, recurso à Jari e recurso ao Cetran. 

A SÓ Multas tem um time de especialistas para analisar seu caso e preparar uma defesa individualizada para defender o seu direito de dirigir. 

 

Foi multado e precisa de ajuda? Clique aqui. 

 

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Gostou do tema? Então acesse nosso Blog, através dele você saberá as principais notícias sobre multas e trânsito.

 

SÓ Multas, a sua ajuda especializada. 

 

Tags:
avançarsinal, cnh, multas, semaforo, sinalvermelho, somultas
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