08 jul CNH PROVISÓRIA: COMO CANCELAR MULTAS E RECEBER A CNH DEFINITIVA
Todo motorista precisa passar por uma fase de teste, permanecendo por um ano com uma Permissão Para Dirigir (PPD) e, somente depois disso, recebe a Carteira Nacional de Habilitação definitiva.
Durante esse processo, é comum ter dúvidas e até receio de não conseguir garantir o direito de receber a CNH definitiva, por isso preparamos este blog para te orientar.
Após passar por todas as etapas da prova do Detran e ser aprovado, você recebe primeiro a Permissão Provisória para Dirigir (PPD).
Visualmente, a PPD é praticamente igual à CNH definitiva, só que consta a marcação em “permissão”. Com ela, você pode dirigir dentro da cidade e também em rodovias.
A principal diferença está presente quando o assunto é infração. Os condutores com PPD não podem cometer nenhuma infração grave ou gravíssima e nem reincidir em infrações médias, isto é, cometer mais de uma infração média.
Como funcionam as infrações na PPD?
O art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro determina a penalidade para aquele condutor que possui PPD e comete alguma infração.
“Art. 148. (…)
3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.”
Sendo assim, você terá sua permissão cassada e não receberá a CNH definitiva. O resultado disso é ter que retornar para a autoescola e começar novamente todo o processo de habilitação.
“Cometi uma infração grave. O que fazer?”
A resposta é simples: recorra. Todas as multas são cabíveis de recurso, independente se a sua habilitação for provisória, e isso é um direito garantido por lei.
Um recurso de multa é um meio pelo qual o condutor ou proprietário de um veículo se defende de uma penalidade de multa de trânsito, podendo expor justificativas sobre o erro e, também, demonstrar que o agente de trânsito falhou na autuação.
A defesa pode ocorrer em três oportunidades, ou seja, três chances para tentar o cancelamento de alguma multa, são elas:
1- Defesa de autuação
2- Recurso de multa
3- Recurso no Cetran
Para ter mais chances de conseguir cancelar a sua multa, a dica é realizar o procedimento com a ajuda de um profissional. A SÓ Multas conta com um time de especialistas capacitados para analisarem o seu caso e apresentarem argumentos fundamentados e boas estratégias para proteger o seu direito de dirigir.
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