08 jan CARTEIRA SUSPENSA: QUANDO COMEÇO A CUMPRIR A PENALIDADE ?
O QUE É A SUSPENSÃO DA CNH E COMO ELA PODE INTERFERIR NO DIREITO DE DIRIGIR?
Acompanhe este post até o final e saiba como o Processo de Suspensão do Direito de Dirigir pode ser aplicado e quais são as consequências para quem for pego na suspensão.
A penalidade é uma das formas existentes para além de punir, reeducar o condutor para que infrações deixem de ocorrer no trânsito nacional. As infrações são separadas em 4 tipos de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
– Infração Leve: Multa de R$88,38; Adição de 3 pontos;
– Infração Média: Multa de R$130,16; Adição de 4 pontos;
– Infração Grave: Multa de R$195,23; Adição de 5 pontos;
– Infração Gravíssima: Multa de R$293,47; Adição de 7 pontos.
Existe um limite de 19 pontos que o condutor pode obter em um prazo de 12 meses. Se caso o condutor ultrapassar este limite, será instaurado um Processo de Suspensão do Direito de Dirigir, está penalidade é prevista dentro do CTB e significa que o condutor terá a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) bloqueada por um determinado período de tempo.
Este período pode variar de acordo com a infração cometida. A suspensão pode ser devido ao condutor ultrapassar os 19 pontos permitidos em 12 meses, ou se o mesmo for pego em uma infração autossuspensiva, que podem ser:
– Art. 165 – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
- Art. 170 – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.
- Art. 173 – Disputar corrida.
- Art. 174 – Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
- Art. 175 – Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
- Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
- Art. 191 – Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.
- Art. 210 – Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
- Art. 218, III – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50%.
- Art. 244, I – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
- Art. 253-A – Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização.
O QUE ACONTECE SE O CONDUTOR COMETER ALGUMAS DESSAS INFRAÇÕES?
Caso o condutor seja flagrado em algumas das situações citadas acima, o Processo de Suspensão do Direito de Dirigir será instaurado, sendo que os prazos de suspensão para cada tipo de infração são distintos. Os prazos para cada suspensão são:
– Para o condutor que atingir mais de 19 pontos em 12 meses: 6 a 12 meses.
Em caso de reincidência no período de 12 meses: 8 meses a 2 anos.
– Para o condutor que cometer uma infração autossuspensiva: 2 a 8 meses.
Em caso de reincidência no período de 12 meses: 8 a 18 meses.
QUANDO O CONDUTOR COMEÇA A CUMPRIR A PENALIDADE?
Juntamente com a suspensão da CNH, haverá um prazo para entregar sua carteira ao DETRAN ou junto à um Centro de Formação de Condutores (CFC). Este prazo será superior a 48 horas. É importante que a suspensão da carteira só começa a valer após a entrega da CNH.
Caso o condutor não conseguir deferir o pedido de suspensão emitido pelo órgão, é indicado que o mesmo consiga entregar sua CNH o mais rápido possível para que este prazo se encerre logo.
Após a entrega da carteira de motorista ao órgão responsável, o condutor terá que passar pelo Curso de Reciclagem para conseguir reaver seu direito de dirigir. O curso é um requisito obrigatório!
Nele constam uma série de temas que envolvem a reeducação no trânsito com o objetivo de orientar o condutor a não cometer os mesmos erros novamente. O Curso de Reciclagem conta com 30horas/aula e pode ser feito de forma presencial ou à distância, dependendo da disponibilidade do DETRAN de cada Estado.
Feito o Curso de Reciclagem, o último passo para o condutor novamente possuir o seu direito de dirigir é a realização da Prova Teórica. Essa avaliação é parecida com a que o motorista realizou para adquirir sua Permissão Provisória para Dirigir.
Todo este percurso que exige para o retorno da CNH ao condutor é para orientá-lo a novamente não cometer os mesmos erros. Desta forma, se o mesmo realizou infrações que teoricamente era de conhecimento do mesmo durante o período mencionado.
Isto significa que o motorista não aprendeu corretamente, sendo o Curso de Reciclagem e a Prova Teórica uma nova oportunidade do condutor reaprender a dirigir com segurança.
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Texto escrito pelo Jornalista Renato Rinco.
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