É POSSÍVEL FAZER TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO ONLINE?

VOCÊ SABIA QUE AGORA É POSSÍVEL REALIZAR A TRANSFERÊNCIA DO SEU VEÍCULO DE FORMA ONLINE, PRÁTICA E SEGURA? Acompanhe este post até o final e...

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VOCÊ SABIA QUE AGORA É POSSÍVEL REALIZAR A TRANSFERÊNCIA DO SEU VEÍCULO DE FORMA ONLINE, PRÁTICA E SEGURA?Acompanhe este post até o final e entenda como realizar a transferência do seu veículo em apenas um clique.A falta de tempo é cada vez mais comum no dia a dia, possivelmente você, leitor do nosso blog, já ouviu a expressão que “24 horas é pouquíssimo tempo para resolver todas as pendências”, não é mesmo? Para isto, a tecnologia tem sido uma aliada importantíssima e cada vez mais está inserida na rotina dos brasileiros.Os serviços públicos também contam com a ajuda da tecnologia, o que garante a eficiência do serviço prestado e evita longas filas de espera. Na última quinta feira (24), o Governo Federal sancionou a Lei 14.063/2020 que autoriza a assinatura eletrônica facilitando as transações realizadas entre os particulares e entes públicos.Sabemos que ao comprar ou vender um determinado veículo, a transferência tem sido motivo para dor de cabeça de inúmeros compradores. Isto porque é necessário que o antigo proprietário do veículo e atual comprador preencham o CRV, documento que transfere a propriedade e sua assinatura precisa ter firma reconhecida em cartório. Com o CRV devidamente preenchido o comprador consegue promover a transferência de propriedade e tem como prazo para tal 30 dias.Para se eximir de qualquer responsabilidade sobre o antigo bem deverá o vendedor comunicar a venda ao Departamento de Trânsito onde o seu veículo era registrado. Possivelmente você leitor, ao realizar a transferência de um veículo enfrentou longa fila de espera e, perdeu boa parte do seu dia realizando todo o procedimento burocrático, não é mesmo? Mas, já imaginou se todo o procedimento de transferência pudesse ser feito online? Ou melhor, através do seu smartphone? Agora é possível!Entre os benefícios da Lei 14063/2020 está à simplificação do Sistema Nacional de Trânsito, sendo possível ao cidadão utilizar a assinatura digital para transferir veículos online de forma prática, segura e sem nenhum custo!Para se adequar a nova lei, o DENATRAN já iniciou os ajustes necessários e logo o serviço estará disponível aos condutores que estão cadastrados no portal de serviços! Você ainda não possui cadastro? Fique tranquilo! O cadastro é fácil, rápido e seguro, podendo ser feito diretamente através do site oficial ou pelo aplicativo Meugov.br, disponível para sistemas Android e IOS.Link Denatran:https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=portalservicos.denatran.serpro.gov.brEntre os serviços disponibilizados pelo portal, você poderá consultar a situação do seu veículo, ter acesso ao seu CRLV e CNH digital e consultar mais informações que facilitam o seu cotidiano no trânsito. Vale a pena conferir!Acompanhe nossas redes sociais e fique por dentro de todas as novidades do Sistema Nacional de Trânsito. Acessou o portal de serviços e identificou infrações cadastradas no seu veículo? Não se preocupe, nós podemos te ajudar! Basta preencher o formulário abaixo que um de nossos especialistas entrará em contato com você o mais breve possível!SÓ Multas, a sua ajuda especializada!Não concorda com a multa e quer recorrer? Preencha o formulário abaixo e fale com um de nossos especialistas.[Imagem: https://somultas.com/wp-content/uploads/2020/04/hILDA.png]Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.

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