Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur.
Block quote
Ordered list
Unordered list
Bold text
Emphasis
Superscript
Subscript
Os condutores brasileiros devem estar atentos às diversas regras de trânsito para evitar penalidades. As multas preocupam não apenas pelo alto valor, mas também pelos pontos acumulados na CNH.
O principal motivo para a suspensão do direito de dirigir no Brasil é o excesso de pontos no prontuário. Se um motorista acumular 20 ou mais pontos em um período de 12 meses, ele será submetido a um processo administrativo por pontuação.
O que muitos não sabem é que algumas infrações, por si só, já levam à suspensão da CNH, independentemente da pontuação do condutor.
De acordo com o Artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o direito de dirigir pode ser suspenso nos seguintes casos:
➡ Se o condutor atingir 20 pontos em 12 meses, ele poderá ter a CNH suspensa por 6 meses a 1 ano.
➡ Em caso de reincidência, a penalidade será de 8 meses a 2 anos.
➡ Algumas infrações já preveem a suspensão da CNH, sem necessidade de atingir 20 pontos.
➡ A penalidade, nesses casos, pode variar de 2 a 8 meses, podendo chegar a 12 meses em algumas infrações mais graves, como dirigir sob efeito de álcool.
As infrações abaixo, mesmo cometidas isoladamente, já resultam na suspensão do direito de dirigir:
Infrações que geram suspensão por 2 a 8 meses:
✔ Art. 170 – Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos
✔ Art. 173 – Disputar corrida (racha)
✔ Art. 174 – Promover competição esportiva sem autorização
✔ Art. 175 – Executar manobras perigosas
✔ Art. 176 – Deixar de prestar socorro à vítima de acidente
✔ Art. 210 – Desrespeitar bloqueio policial
✔ Art. 244 – Pilotar motocicleta sem capacete ou transportar passageiro sem capacete
✔ Art. 218 III – Exceder o limite de velocidade em mais de 50%
Infração que gera suspensão por 12 meses:
✔ Art. 165 – Dirigir sob efeito de álcool ou se recusar a fazer o teste do bafômetro
Importante lembrar:
🚫 Não! A suspensão da CNH não ocorre imediatamente após a infração. O processo segue as seguintes etapas:
1️ Recebimento da notificação de autuação
2️ Prazo para apresentação de Defesa Prévia
3️ Caso a defesa seja indeferida, o condutor recebe a notificação da multa
4️ O condutor pode recorrer ao JARI (1ª instância)
5️ Se o recurso for negado, pode recorrer ao CETRAN (2ª instância)
6️ Se perder todas as defesas, os pontos são lançados na CNH
7️ O DETRAN inicia o Processo Administrativo por Infração (PAI)
8️ Nova oportunidade para apresentar defesa e recurso contra a suspensão
Ou seja, todo condutor tem o direito de se defender antes que a suspensão seja aplicada.
Multas erradas e indevidas são aplicadas diariamente!
Exemplos de erros comuns:
✅ Multas aplicadas de forma irregular ou sem provas concretas
✅ Erros de fiscalização, como multas de cinto de segurança para motociclistas
✅ Condutores que não receberam as notificações de autuação e multa
Se um condutor for multado injustamente, ele pode recorrer para evitar a penalidade. Caso a suspensão já tenha sido instaurada, ainda há a possibilidade de defesa.
Se você recebeu uma multa que pode levar à suspensão da sua CNH, entre em contato com especialistas para analisar o seu caso.
A SÓ Multas pode te ajudar!
✅ Equipe especializada em Direito de Trânsito
✅ Análise detalhada de cada infração
✅ Processo de defesa e recurso para evitar a suspensão da sua CNH
📍 Procure uma unidade da SÓ Multas ou entre em contato agora:
📲 (31) 3271-7657