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O município de São Paulo vem adotando diversas medidas para manter o isolamento social na cidade e conter a contaminação do novo coronavírus, a mais nova delas é a ampliação do rodízio de veículos nas vias da cidade. Em caso de descumprimento, será imposto ao condutor multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
O decreto publicado no diário oficial no dia 08 de Maio de 2020, determina que os veículos com placa de final ímpar poderão transitar nos dias ímpares e, os veículos com placa de final par poderão transitar nos dias com finais pares. A medida entrou em vigor a partir de 11/05/2020.
Exemplo:
No dia 12 de Maio de 2020, apenas veículos com finais 0, 2, 4, 6 e 8 poderão transitar pelas vias públicas.
O cadastro poderá ser feito de forma gratuita no portal da Prefeitura: Cadastro de isenção
A orientação é para que o cadastro seja feito preferencialmente pelos empregadores.
Caso o veículo isento seja autuado por trafegar fora dos dias permitidos e o cadastro tenha sido feito em até 10 dias corridos a partir do primeiro dia de vigência do decreto, a multa será cancelada automaticamente. Se o cadastro for feito após o 11º dia, o cancelamento será analisado pelas juntas administrativas.
Apenas os táxis credenciados pelo município estão isentos do decreto. Veículos que transportam passageiros via aplicativos não estão isentos e devem cumprir a determinação de rodízio.
Até segunda ordem, motocicletas e bicicletas poderão circular livremente pelo município.
Veículos Urbanos de Carga (VUC) e furgões também poderão circular, mas proprietários autônomos precisarão se cadastrar na Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.
A prefeitura anunciou que a frota de transporte público será ampliada com 1000 novos ônibus, e 600 ônibus ficarão de reserva para circulação conforme a necessidade.
O prefeito Bruno Covas afirmou que o decreto tem como objetivo evitar a necessidade de decretar o lockdown, uma medida extrema para garantir o isolamento obrigatório.
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