Regras de uso da cadeirinha em veículos de aplicativos e táxis

Você Motorista de Aplicativo ou Taxista, já se deparou com a situação de receber um passageiro que carrega uma criança no colo? Você sabe exatamente...

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Você, motorista de aplicativo ou taxista, já se deparou com a situação de receber um passageiro que carrega uma criança no colo? Você sabe exatamente como proceder? Quais são as suas obrigações em casos assim?

Atualmente, no Brasil, a legislação vigente prevê a obrigatoriedade de crianças serem transportadas em veículos automotores utilizando-se de cadeirinha ou assento de elevação com o objetivo de preservar a segurança das crianças no trânsito. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), desde que o uso da cadeirinha se tornou obrigatório, houve uma redução de 12,5% no número de óbitos registrados.

Regras de uso de dispositivos de retenção:

Penalidades pelo descumprimento:

A penalidade prevista para quem descumprir essa regra é de 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47. Além disso, o veículo poderá ser retenido até que a regularidade seja sanada no local.

Os veículos destinados ao transporte público devem fornecer a cadeirinha e o assento?

Embora a utilização do equipamento seja de extrema importância para a segurança dos pequenos, a resolução 277/2008 do CONTRAN dispõe que os veículos destinados ao transporte público, como ônibus, táxis, vans, metrô ou carros de aplicativos de transporte, não estão sujeitos a essa regra. No entanto, é permitido aos pais e responsáveis carregarem consigo o dispositivo e solicitar ao motorista que o utilize.

A SÓ Multas, empresa especializada em direito de trânsito, mantém todos os condutores brasileiros informados sobre seus direitos e deveres. Não fique desinformado, siga nossas redes sociais!

Agora que você já sabe como funciona a “Lei da cadeirinha”, aproveite para consultar sua CNH e a situação do seu veículo de forma gratuita! Basta preencher o formulário abaixo!

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📲 (31) 3271-7657

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