QUEM É O RESPONSÁVEL PELA INFRAÇÃO?

RESPONSABILIDADE PELO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO: PROPRIETÁRIO OU CONDUTOR? Se você, leitor do nosso blog, possui um veículo em sua propriedade e, sendo a...

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RESPONSABILIDADE PELO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO: PROPRIETÁRIO OU CONDUTOR?Se você, leitor do nosso blog, possui um veículo em sua propriedade e, sendo a única pessoa que o conduz, a pergunta provavelmente não tenha sentido não é mesmo?Porém, imaginemos que você empreste o seu veículo para um amigo e ele é autuado, quem será responsabilizado? A dúvida é constante entre os motoristas e, por isso, a Só Multas vem por meio deste texto esclarecer o tema.Antes de adentrarmos a responsabilidade da infração é importante esclarecer o procedimento de uma multa de trânsito, sendo excepcional compreender e diferenciar infração de trânsito, auto de infração, notificação de autuação e notificação de penalidade.A infração de trânsito ocorre quando o motorista viola as normas instituídas pelo Código de Trânsito Brasileiro.O cometimento de uma infração pode ser verificado pelo agente à distância, mediante abordagem e por equipamentos eletrônicos, sem a presença de agentes, exemplo, os radares.Uma vez constatada, será gerado o auto de infração de trânsito contendo a data do cometimento, horário, placa do veículo infrator e o enquadramento da conduta, identificação do condutor, se houver, dentre outros elementos necessários para o preenchimento do documento.Dito isto, é dever do órgão autuador emitir notificação de autuação ao proprietário do veículo para que este, se for do seu interesse, apresente uma defesa prévia.Se tratando de infrações relacionadas à condução do veículo e, não sendo o condutor infrator abordado pelo agente, a notificação de autuação será acompanhada do formulário de identificação do condutor, que permite ao proprietário identificar quem realmente estava conduzindo o veículo e cometeu a infração.ATENÇÃO: Ainda que o auto de infração tenha sido lavrado mediante abordagem, ou seja, havendo identificação do condutor, a notificação de autuação sempre irá chegar ao endereço cadastrado no prontuário do veículo: ou seja, no endereço do PROPRIETÁRIO!Transcorrido o prazo previsto na notificação de autuação e, não sendo a defesa apresentada, caberá ao órgão emitir a penalidade de trânsito, popularmente conhecida como “MULTA”.Havendo interposição de defesa, esta deverá ser julgada de maneira fundamentada pelo órgão autuador e, caso os argumentos sejam acatados, o auto de infração será arquivado e a infração deixará de existir.Em caso de indeferimento das alegações apresentadas em sede de defesa, a penalidade será emitida. Da penalidade cabe ainda a interposição de um Recurso a Jari. Agora que você já sabe como se dá o procedimento de uma infração de trânsito, passaremos a falar sobre a responsabilidade do condutor e do proprietário do veículo.Até o presente momento vimos que a multa de trânsito traz como penalidade ao infrator, a inclusão da infração e seus pontos em sua CNH, assim como a cobrança do valor da multa.Se o proprietário e condutor são pessoas diferentes, para quem vai à pontuação? Quem é responsável pelo pagamento? A resposta está no Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 257.O referido artigo classifica as infrações que são de responsabilidade do condutor, sendo aquelas relacionadas à condução do veículo, ou seja a direção e circulação, enquanto que são de responsabilidade do proprietário do veículo aquelas relacionadas ao veículo em si: documentação, emplacamento, características, além das infrações relacionadas à entrega do veículo a condutor que não esteja apto para dirigir.Infrações originadas pela condução do veículo, a pontuação sempre será incluída no prontuário do condutor identificado como infrator, seja mediante abordagem, ou mediante o preenchimento do formulário FICI. Já a responsabilidade do pagamento da multa sempre será do proprietário do veículo, isto porque, o débito estará atrelado ao bem de sua propriedade.Ainda que proprietário e condutor entrem em um acordo, em caso de inadimplência, ou seja, não pagamento, a multa será cobrada pelo órgão ao PROPRIETÁRIO, pois é ele que é o dono do bem.Sabemos que todas as infrações relacionadas ao veículo são sempre de responsabilidade do proprietário, não é mesmo? Para sua melhor compreensão, as infrações estão previstas pelos artigos 163, 164, 230, 231, 242 e 257, todos do Código de Trânsito Brasileiro.Exemplos:Além do pagamento das multas, a infração e sua pontuação serão incluídas no prontuário do proprietário.O Código de Trânsito Brasileiro sofreu alterações pela Lei 14.071/20, recentemente sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Dentre as alterações trazidas está a isenção de pontos no prontuário do proprietário do veículo que infrinja as infrações, popularmente conhecidas como “multas de balcão”, sendo estas:Isso significa que, será cobrado do proprietário apenas o valor da multa, mas não haverá inclusão da infração e sua pontuação em seu prontuário.MAS ATENÇÃO! AS ALTERAÇÕES SOMENTE ENTRARÃO EM VIGOR A PARTIR DO DIA 12/04/2021.Acompanhe nosso blog semanalmente e fique atualizado sobre tudo que envolve o Direito de Trânsito! Não concorda com a multa e deseja recorrer? Nós podemos te ajudar, basta preencher o formulário abaixo e um de nossos especialistas entrará em contato o mais breve possível.Só multas, a sua ajuda especializada.Não concorda com a multa e quer recorrer? 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