POSSO FUGIR DO LOCAL DO ACIDENTE?

Você sabia que fugir do local de um acidente de trânsito é crime, mesmo que não haja vítimas? Por vezes você já deve ter visto...

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Você sabia que fugir do local de um acidente de trânsito é crime, mesmo que não haja vítimas? Por vezes você já deve ter visto alguma história de um condutor que bateu em outro carro e fugiu do local. Pois essa ação é considerada crime de acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).O artigo que configura este tipo de ação como crime é o 305 do CTB, que estabelece que o condutor que se afastar do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída, terá uma pena de 6 a 12 meses de detenção, ou multa.Mas porque um condutor que está bebendo e dirigindo não precisa apresentar provas contra si, e um condutor que provocou um acidente deve permanecer no mesmo local e eventualmente, apresentar provas contra si mesmo?Em uma decisão realizada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), entenderam que neste caso de um acidente de trânsito, o condutor não estaria ferindo um direito fundamental que é apresentar provas contra si, tendo em vista de que neste caso, não se trata de um direito individual.A necessidade e a exigência de que a pessoa fique no local é para justamente colaborar com a investigação penal, para que haja a responsabilidade civil de quem estava errado no momento da infração.Neste caso em especifico, não necessariamente a pessoa se mantendo no local irá apresentar provas contra si, tendo em vista que podem haver testemunhas e câmeras de monitoramento do trânsito para alegar com assertividade quem estava errado no momento da colisão.Sim, isso porque se neste acidente tiver alguma vítima, seja fatal ou não, o condutor também será enquadrado no Art. 304 do CTB, que menciona que se o condutor deixar de prestar socorro à vítima do acidente e não solicitar o auxílio da autoridade pública, o mesmo terá que cumprir de 6 a 12 meses de detenção ou multa.O condutor pode ainda ter uma punição maior, caso seja enquadrado como homicídio doloso por exemplo, no caso dele estar embriagado.Fugir do local do acidente pode agravar ainda mais as chances de mortes em caso de vítima. Um levantamento feito pela Secretaria de Governo do Estado de São Paulo menciona que 85% dos acidentes com fuga ocorreram em vias urbanas, destes, 54% correspondente a acidentes com vítimas fatais.Por isso é tão importante a conscientização de todos os condutores de que, caso haja algum acidente de trânsito, chamar a autoridade competente para essa situação, e que principalmente não fuja do local.Gostou do tema? Então acesse nosso Blog, através dele você saberá as principais notícias sobre multas e trânsito.Recebeu uma multa e quer recorrer? Preencha o formulário abaixo e fale com um dos nossos especialistas.SÓ Multas, a sua ajuda especializada.[Imagem: https://somultas.com/wp-content/uploads/2021/05/Prancheta-1.png]Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.

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