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Quando o assunto é dirigir sob a influência de álcool, há um consenso de que a legislação deve ser rígida, considerando os riscos e danos que essa conduta pode causar.
A Resolução 432 do CONTRAN determina que o estado de embriaguez pode ser constatado por meio dos seguintes métodos:
Para que a infração seja lavrada, o agente deve analisar a capacidade psicomotora do condutor e utilizar um dos métodos estabelecidos pela Resolução 432.
No entanto, não são raras as autuações injustas, aplicadas por agentes despreparados que se apoiam na premissa de "fé pública" conferida por lei. Por isso, todo condutor tem o direito de apresentar defesa e recorrer da multa, conforme garantido pela Constituição Federal.
A seguir, apresentamos os cinco principais erros cometidos pelos agentes de trânsito, que podem tornar uma multa por dirigir sob efeito de álcool inválida.
O auto de infração deve tipificar corretamente a conduta do condutor.
Se o motorista apenas se recusou a soprar o bafômetro, não pode ser autuado com a infração “Dirigir sob a influência de álcool” (código 516-91).
A recusa ao teste está prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro e deve ser tipificada corretamente pelo código 757-90.
Se a infração for aplicada incorretamente, o auto deve ser anulado.
A legislação permite a aplicação da multa mesmo sem o teste do bafômetro, desde que o condutor apresente um conjunto de sinais que comprovem a embriaguez.
Porém, é comum que os agentes de trânsito registrem apenas um ou dois sinais, o que pode ser insuficiente para justificar a autuação.
O preenchimento inadequado do auto pode anular a infração. Os sinais que indicam alteração da capacidade psicomotora estão descritos no Anexo II da Resolução 432:
A Lei Seca é conhecida como uma “lei de tolerância zero”, mas existe uma margem de erro nos testes do bafômetro.
O CONTRAN estabelece que apenas medições acima de 0,05 mg/L, já descontada a margem de erro de 0,04 mg/L, são válidas para autuação.
Se o resultado do teste estiver abaixo do limite legal, a multa deve ser anulada.
🔍 Confira a tabela oficial de referência no Anexo I da Resolução 432.
📌
O etilômetro (bafômetro) deve ser aprovado pelo INMETRO e passar por aferição anual.
O auto de infração deve conter:
✔ O modelo do aparelho utilizado;
✔ O resultado do teste (medição e valor já descontado da margem de erro);
✔ A data da última aferição do equipamento.
Se qualquer uma dessas informações estiver ausente, a infração pode ser anulada.
A multa da Lei Seca só pode ser aplicada mediante abordagem.
Porém, mesmo que o condutor esteja ciente da autuação, o órgão de trânsito é obrigado a enviar a notificação de autuação dentro do prazo de 30 dias a partir da data da infração.
Se a notificação não for enviada dentro do prazo, o auto de infração deve ser anulado.
Não. A Constituição Federal garante que ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si mesmo.
Por isso, o condutor pode se recusar a soprar o bafômetro, mas essa recusa caracteriza outra infração (artigo 165-A do CTB), sujeita a multa e pontos na CNH.
🔗 Saiba mais no nosso post: Soprar o Bafômetro é Obrigatório?
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