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O período das campanhas eleitorais está chegando ao fim e o dia de votação se aproxima. Durante esse tempo, é muito comum o cometimento de algumas infrações de trânsito…Isso porque durante as ações de campanha, carreatas e motociatas acontecem com bastante frequência.No Blog desta semana, vamos abordar algumas infrações que esses condutores estão sujeitos a cometer. Continue lendo!Sentar na janela do carroDurante as famosas carreatas, alguns passageiros costumam sentar na janela para fazer um bandeiraço, só que essa atitude, além de reduzir a segurança no trânsito, é uma infração grave.O art. 235 do CTB diz que é infração conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizadosEsse condutor pode ter que desembolsar R$195,23, além de somar 5 pontos na CNH.Motociata sem capaceteNas motociatas também é preciso ter muito cuidado com as infrações de trânsito!De acordo com o artigo 244 do Código Brasileiro de Trânsito, deixar de usar o capacete é uma infração gravíssima e pode suspender a sua CNH.O condutor também terá que desembolsar o valor de R$ 293,47.Atenção aos adesivosÉ permitido adesivar o seu veículo, sim! Contudo, uma resolução no Contran estabelece regras para quaisquer adesivos nos vidros, visando preservar a boa visibilidade do condutor.Art. 4º A transmitância luminosa das áreas envidraçadas:I – não poderá ser inferior a 70% para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo; eII – não poderá ser inferior a 28% para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo.O condutor que desrespeitar essas regras poderá ser penalizado pelo art 230 do CTB, que diz que é infração grave conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas.A multa tem o valor de R$ 195,23, além dos 5 pontos na CNH.Buzina em excessoÉ preciso ter muito cuidado com a poluição sonora durante as ações da campanha política.O art 227 diz que é infração leve usar a buzina;I – em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;III – entre as vinte e duas e as seis horas;IV – em locais e horários proibidos pela sinalização;Além dessas infrações, os condutores estão sujeitos a qualquer outra regra estabelecida pelo Código Brasileiro de Trânsito.Portanto, fique atento às regras de trânsito para que esse período não traga problemas para os condutores.Em todos os casos citados acima, o condutor tem o direito de recorrer. Suas chances de cancelamento são maiores com a ajuda de um especialista.Então se você precisa de ajuda e quer proteger o seu direito de dirigir, clique aqui.Se você quer saber mais sobre a Lei Seca e os motivos que podem cancelar essa multa, leia o nosso Blog.Foi multado e precisa de ajuda? Clique aqui.Se identificou com a nossa marca e deseja ser dono do próprio negócio? Clique aqui e seja um Franqueado agora mesmo!Gostou do tema? Então acesse nosso Blog, através dele você saberá as principais notícias sobre multas e trânsito.Recebeu uma multa e quer recorrer? Preencha o formulário abaixo e fale com um dos nossos especialistas.SÓ Multas, a sua ajuda especializada.[Imagem: https://somultas.com/wp-content/uploads/2022/07/Assinatura-Blog.jpg]Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.