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O Projeto de Lei nº 3.267/2019, criado pelo então presidente Jair Bolsonaro, propõe diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto ainda precisa passar pelo Senado e receber a sanção presidencial antes de entrar em vigor.
A Só Multas esclarece as principais mudanças propostas para que você, condutor, fique bem informado!
🔴 Atenção! O projeto ainda não é lei e pode sofrer alterações no Senado antes de ser aprovado.
Atualmente, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) precisa ser renovada a cada:
✔ 5 anos para condutores com até 65 anos;
✔ 3 anos para condutores acima de 65 anos.
O projeto de lei propõe a seguinte mudança:
✔ Para motoristas com menos de 50 anos, a CNH terá validade de 10 anos;
✔ Para motoristas entre 50 e 70 anos, a renovação será a cada 5 anos;
✔ Para motoristas acima de 70 anos, a validade continuará sendo 3 anos.
Além disso, motoristas com deficiência física ou mental progressiva poderão ter prazos de renovação reduzidos por recomendação médica.
A obrigatoriedade do exame toxicológico será mantida para motoristas das categorias C, D e E, tanto para obtenção quanto para renovação da CNH.
Atualmente, o motorista pode acumular até 19 pontos em 12 meses. Ao atingir 20 pontos, é aberto um processo administrativo de suspensão da CNH.
Se aprovado pelo Senado, o novo projeto prevê:
✔ 40 pontos para motoristas sem infrações gravíssimas;
✔ 30 pontos para motoristas com uma infração gravíssima;
✔ 20 pontos para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas.
Motoristas profissionais (como taxistas, caminhoneiros e motoristas de aplicativo) terão um limite fixo de 40 pontos, independente da gravidade das infrações.
O projeto original previa apenas advertência para motoristas que transportassem crianças sem cadeirinha. A Câmara dos Deputados alterou esse ponto, mantendo a obrigatoriedade do dispositivo e mantendo a infração como gravíssima.
✔ O uso da cadeirinha será obrigatório para crianças de até 10 anos ou com altura inferior a 1,45m.
✔ A regra segue o padrão da Diretiva Europeia 2003/2020, considerando a vulnerabilidade das crianças no trânsito.
As chamadas multas administrativas (que não envolvem condução imprudente) não contarão mais pontos na CNH, apenas resultarão em penalidade financeira.
As infrações que deixarão de somar pontos incluem:
✔ Placa do veículo em desacordo com as especificações;
✔ Falta de transferência do veículo dentro de 30 dias;
✔ Conduzir o veículo sem os documentos obrigatórios.
Atualmente, o processo de suspensão da CNH só pode ser instaurado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O novo projeto prevê que o órgão autuador (como Polícia Rodoviária Federal) possa instaurar o processo diretamente.
Lembre-se: as alterações ainda não são lei. O projeto precisa ser analisado e aprovado pelo Senado e, posteriormente, sancionado pelo Presidente da República.
Quer entender melhor? Assista ao vídeo da nossa especialista em trânsito, Laura Diniz!
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