O Que Fazer Quando a Autoridade de Trânsito Erra ao Lavrar um Auto de Infração?

Quando se trata de infrações de trânsito, é crucial que a autoridade de trânsito siga as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao...

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Receber uma multa de trânsito pode ser frustrante, especialmente quando há um erro na autuação. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece normas que a autoridade de trânsito deve seguir ao lavrar um auto de infração.

Se houver qualquer erro no registro da infração, o condutor tem o direito de contestar e solicitar o cancelamento da multa. Neste artigo, vamos explicar como identificar erros em uma autuação e o que fazer para recorrer.

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1. Como Identificar um Erro na Multa?

Alguns erros podem tornar a autuação inválida. Fique atento a falhas como:

🔹 Erro na identificação do veículo → Se a imagem da infração mostra um veículo diferente do seu (por exemplo, uma moto em vez de um carro), a multa pode ser contestada.

🔹 Incorreção no local da infração → Se o endereço informado não corresponde ao local onde você estava no momento da autuação, essa inconsistência pode ser usada como argumento para anulação da multa.

🔹 Erro na descrição da infração → Se a multa foi aplicada por um motivo incompatível com o seu veículo (por exemplo, receber uma infração por trafegar em via proibida para caminhões, sendo que seu veículo é um carro de passeio), há base para contestação.

🔹 Dados incorretos no auto de infração → Número da placa, data, horário ou outras informações erradas podem tornar a multa inválida.

2. Como Recorrer de uma Multa com Erro?

Etapa 1: Defesa Prévia

Assim que receber a notificação da autuação, o condutor pode apresentar uma defesa prévia ao órgão de trânsito responsável, apontando o erro cometido pela autoridade.

Dica: Inclua documentos e provas, como fotos, documentos do veículo e prints de GPS, para reforçar sua argumentação.

Se a defesa for aceita, a multa será cancelada e nenhum ponto será registrado na sua CNH. Se for negada, a penalidade será aplicada, mas ainda há novas chances de recorrer.

Etapa 2: Recurso à JARI

Caso a defesa prévia seja indeferida, você pode entrar com um recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

Prazos → O prazo para esse recurso é indicado na notificação da penalidade.

Se a JARI aceitar o recurso, a multa será cancelada. Se negar, ainda há a última instância.

Etapa 3: Recurso ao CETRAN

Se a JARI mantiver a penalidade, você pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Esse é o último nível administrativo para contestar a multa.

Importante: Enquanto o recurso estiver em andamento, a penalidade não pode ser cobrada e os pontos não são lançados na CNH.

Conclusão

Erros na autuação de infrações de trânsito podem acontecer, mas os condutores têm o direito de recorrer e evitar penalidades indevidas.

Se você identificou um erro na sua multa, não aceite a penalidade sem questionar. A SÓ Multas pode te ajudar a analisar seu caso e apresentar um recurso sólido para proteger seu direito de dirigir.

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