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Quando um condutor é autuado por uma infração de trânsito e apresenta recurso, ele tem o direito de solicitar o efeito suspensivo. Isso significa que, durante o processo de julgamento do recurso, as penalidades administrativas, como multa e suspensão da CNH, ficam temporariamente suspensas até que haja uma decisão definitiva. O objetivo é proteger o direito de defesa, evitando que o condutor ou proprietário do veículo seja prejudicado antes do julgamento.
O direito ao efeito suspensivo está previsto no artigo 285 do CTB, que estabelece:
"Art. 285. O recurso terá efeito suspensivo, sendo vedada a execução das penalidades até o julgamento final."
Isso garante que nenhum efeito imediato, como o bloqueio da CNH ou do licenciamento do veículo, possa ser aplicado antes que o recurso seja analisado.
Se o efeito suspensivo não for aplicado corretamente, isso pode gerar uma série de complicações para o condutor ou proprietário do veículo. Veja alguns exemplos:
Apesar de o efeito suspensivo ser um direito garantido pelo CTB, muitos órgãos de trânsito não o aplicam de forma automática. Alguns exigem procedimentos adicionais, como:
Citamos alguns, mas existem outros, e esses procedimentos variam de um órgão para outro, o que pode causar confusão ou atrasos e até a não concessão do direito ao efeito suspensivo.
Por isso, não basta apenas protocolar um recurso bem fundamentado. Para garantir que o direito ao efeito suspensivo seja respeitado, é necessário um acompanhamento constante junto aos órgãos de trânsito.
Aqui na SÓ Multas, nossa equipe conhece os procedimentos específicos de cada órgão e acompanha cada etapa do processo para que seus direitos sejam plenamente garantidos. Nossa experiência nos permite atuar rapidamente, assegurando que o efeito suspensivo seja solicitado corretamente, evitando complicações e prejuízos.
Confie em quem conhece os caminhos do Sistema Nacional de Trânsito. Seu direito de dirigir merece ser protegido.