Nova Resolução 1.009/24 do CONTRAN: O que mudou sobre o exame toxicológico?

A nova resolução 1.009/24 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece diversos novos parâmetros aos quais todos os condutores com CNH nas categorias C, D...

Heading 1

Heading 2

Heading 3

Heading 4

Heading 5
Heading 6

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur.

Block quote

Ordered list

  1. Item 1
  2. Item 2
  3. Item 3

Unordered list

Text link

Bold text

Emphasis

Superscript

Subscript

A nova resolução 1.009/24 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece diversos novos parâmetros aos quais todos os condutores com CNH nas categorias C, D ou E (caminhões, ônibus e trailers) precisam se atentar.O QUE DIZ A RESOLUÇÃO?Essa resolução altera normas relacionadas ao exame toxicológico periódico de larga janela de detecção para obtenção, renovação, cancelamento da habilitação ou mudanças para as categorias C, D e E. Além disso, introduz quatro novas infrações ao Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT). Não se preocupe, com este artigo você se tornará um especialista nessa resolução!CANCELAMENTO DA CNHA primeira alteração discorre sobre o cancelamento da CNH, que agora não precisa de motivação específica e pode ser solicitado a qualquer momento junto à entidade de trânsito responsável pelo registro.EXAME TOXICOLÓGICOEm seguida, ocorrem alterações na Resolução CONTRAN nº 923, de 2022. Em 2022, foi publicada uma medida provisória suspendendo a aplicação de multa para motoristas profissionais que não realizassem o exame toxicológico. Em 2023, essa medida foi suspensa e o CONTRAN estabeleceu um prazo para regularização, com uma data limite para realizar o exame toxicológico de larga janela de detecção e apresentar resultado negativo.[Imagem: https://setcesp.org.br/wp-content/uploads/2021/04/exame-toxi-1080x675.png]QUAIS SÃO OS NOVOS PRAZOS?O prazo para regularização baseia-se no mês de vencimento da CNH, conforme estabelecido pela Deliberação Nº 272, de 25 de janeiro de 2024. Para a autuação da nova infração de código 782-00 “Deixar de realizar exame toxicológico previsto no § 2° do art. 148-A, após 30 dias do vencimento”, há um acréscimo de 30 dias de tolerância.É dever do órgão máximo executivo de trânsito enviar um alerta aos condutores 30 dias antes do vencimento do exame. Além disso, os laboratórios são obrigados a entregar ao condutor um laudo detalhado constando as substâncias testadas e seus respectivos resultados, e inserir o resultado do exame no sistema de Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH).Caso um condutor dessas categorias perca o prazo e seja autuado, estará lidando com uma infração gravíssima com penalidade de multa (5X). Portanto, é crucial realizar o exame toxicológico. Após a regularização, os condutores ainda precisam realizar o exame periódico a cada 2 anos e 6 meses.NOVAS INFRAÇÕES QUE DEVE ESTAR ATENTOAs novas infrações relacionadas ao exame toxicológico são:779-00: “Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no caput do art. 148-A” com penalidade de multa (5X) e, em caso de reincidência no período de 12 meses, multa (10X) e suspensão do direito de dirigir. Aplica-se às habilitações de categorias C, D ou E para concessão, renovação da CNH e mudanças para essas categorias.780-30: “Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2° do art. 148-A” com penalidade de multa (5X). Aplica-se às mesmas categorias e ao mesmo exame periódico discutido na infração 782-00.781-10: “Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico previsto no caput do art. 148-A” com penalidade de multa (5X). Aplica-se às mesmas categorias, referindo-se ao exame realizado para renovação da CNH.782-00: “Deixar de realizar exame toxicológico previsto no § 2° do art. 148-A, após 30 dias do vencimento” com penalidade de multa (5X). Esta infração não precisa de abordagem para ser constatada.[Imagem: https://macmagazine.com.br/wp-content/uploads/2021/04/19-multa-800x615.jpg]Agora você conhece todas as alterações que a Resolução 1.009/24 promoveu e não será pego de surpresa por infrações desconhecidas! Aqui estão alguns links importantes:Acesse o link a seguir e saiba mais: https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/condutor/consultar-toxicologicohttps://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/exame-toxicologicoFique atento ao nosso blog para mais informativos sobre o trânsito e lembre-se, SÓ Multas é a sua ajuda personalizada!Artigo por Ana Belen Salcedo – Estagiária de Elaboração.Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.

Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.