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Acompanhe este post até o final e saiba quais serão as mudanças que entrarão em vigor a partir do dia 12 de abril.O Projeto de Lei 3.267/2019 que foi sancionado em outubro do ano passado, se tornando a Lei 14.071/2020 que entrará em vigor no próximo dia 12 de abril. A nova lei de trânsito traz diversas alterações que irão impactar a vida dos condutores tanto na locomoção do veículo, quanto na parte administrativa também.Ao todo serão 57 mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As mudanças têm como objetivo “simplificar e desburocratizar processos, reduzir custos e promover medidas educativas” de acordo com Ministério da Infraestrutura.Devido à extensa quantidade de mudanças, traremos nas próximas semanas um compilado de novas leis para que você leitor possa estar ciente do que irá mudar a partir de abril:O prazo para a renovação do exame de aptidão física e mental foi ampliado. Este tipo de exame serve para avaliar se o condutor continua possuindo condições físicas e mentais para continuar dirigindo. Veja abaixo como ficarão com as novas alterações:Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.A CNH possui atualmente o limite de 19 pontos no prazo de 12 meses, sendo que se o condutor atinge 20 pontos ou mais neste período, o mesmo já pode ter sua carteira de habilitação suspensa.Com a nova lei, além de ampliar esta margem para o condutor, a mesma lista também traz novas regras, já que a tipificação da infração também será levada em conta a partir de abril, vejam quais são as mudanças:Como era?Como ficou?O condutor pode ter sua CNH suspensa quando atingir 20 pontos no período de 12 meses, não importando a gravidade de sua infração.O condutor poderá ter a sua CNH suspensa se atingir 20 pontos em 12 meses, desde que pelo menosduas multas sejam gravíssimas.O condutor poderá ter a sua CNH suspensa se atingir 30 pontos em 12 meses, quando uma das multas seja gravíssima.O condutor poderá ter a sua CNH suspensa se atingir 40 pontos em 12 meses, quando nenhuma das infrações for gravíssima.Assim, percebemos que o limite de pontos que o condutor poderá atingir em um período de 12 meses fica condicionado ao número de infrações gravíssimas que ele cometeu!Em janeiro aqui no nosso blog nós fizemos um texto sobre o uso das cadeirinhas nos veículos, onde mencionávamos as regras que estão em vigor até abril. Porém a nova lei traz alterações do uso dos equipamentos de retenção das crianças, veja abaixo a alteração:Como era?Como ficou?Crianças menores de 10 anos devem ficar no banco traseiro durante o trajeto e utilizar o equipamento de retenção adequado a sua idade.Crianças menores de 10 anos, que não tiverem atingido a altura de 1,45m, devem ocupar o banco traseiro do veículo com o equipamento de retenção adequado.É de conhecimento que transportar crianças com idade inferior a 7 anos como passageira em uma moto é uma infração autossuspensiva.Na nova lei de trânsito, a idade mínima da criança passageira foi ampliada, veja abaixo:Como era?Como ficou?É proibido transportar como passageira de uma moto, criança com idade inferior a 7 anos sem condições de cuidar da própria segurança.Será proibido transportar como passageira de uma moto, crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham condições de cuidar da própria segurança.Ao longo das semanas iremos trazer outras mudanças que serão cruciais no trânsito nacional, enquanto isso acesse nosso blog e confira outras dicas sobre multas e novas resoluções.Se você for multado em uma dessas alterações e queira recorrer, a SÓ Multas conta com uma equipe de especialistas em trânsito que pode te ajudar a manter o seu direito de dirigir.Não concorda com a multa e quer recorrer? Preencha o formulário abaixo e fale com um de nossos especialistas.SÓ Multas, a sua ajuda especializada![Imagem: https://somultas.com/wp-content/uploads/2020/12/Foto-Blog-Renato-Rinco-.png]Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.