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Acompanhe este post até o final e saiba quais serão principais mudanças que irão impactar o trânsito nacional.Dando sequência à nossa série de artigos sobre a nova lei de trânsito n°14071/20 que estará em vigor a partir do dia 12 de abril, iremos trazer neste texto mais quatro alterações que irão impactar na vida dos condutores para os próximos anos.O objetivo das alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) são simplificar processos, reduzir custos, além e promoverem medidas mais assertivas, segundo o Ministério da Infraestrutura.O porte físico da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sofrerá alteração na nova lei, agora que a verificação digital poderá ser realizada, veja abaixo como fica a situação do porte da CNH:Como era?Como ficou?Hoje o porte do documento da CNH é obrigatório, de acordo com a legislação. Além da carteira, o porte de documentos como a Permissão Para Dirigir (PPD) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) também são obrigatórios, seja na versão impressa ou digital.O porte de habilitação poderá ser dispensado, desde que a fiscalização consiga acessar os dados do condutor através de uma verificação no sistema e comprovar que o mesmo é habilitado.Lembrando que, já está disponível digitalmente, por meio de aplicativo no celular, a CNH e CRLV digitais. Ambos possuem a mesma validade do antigo documento impresso e tem validade em todo território nacional!O exame toxicológico é realizado para detectar se há indícios de que o condutor tenha usado alguma substância ilícita nos últimos meses. O teste tem como objetivo retirar condutores que podem causar riscos tanto para eles, quanto para o trânsito de modo geral.O tipo de exame continuará o mesmo, sendo feito através de amostras de pelos e cabelos retirados de forma indolor do condutor. Este tipo de exame é obrigatório para condutores com carteira C, D e E, porém o mesmo irá sofrer alterações, veja abaixo quais serão:Como era?Como ficou?Atualmente o exame toxicológico é obrigatório apenas para condutores das categorias C, D e E em caso de habilitação ou renovação da CNH.A partir do dia 12, os exames continuarão obrigatórios para as categorias C, D e E, tanto para obtenção da CNH, quanto para a renovação da mesma.Porém com a nova lei, os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar os exames a cada (2 anos e 6 meses), contados a partir da data de obtenção ou validade da CNH.Caso o exame dê positivo para alguma substância ilícita, o condutor terá o seu direito de dirigir suspenso por 3 meses.O ato de realizar livremente uma conversão à direita não era regulamentado. Esta alteração entra agora no CTB, leia abaixo:Como era?Como ficou?Até o dia 12/04 não há autorização para livre conversão à direita.Na nova lei de trânsito será inserido o Artigo 44-A ao Código de Trânsito Brasileiro.Esta alteração irá permitir que, diante de um sinal vermelho, é livre o movimento de conversão à direita quando houver sinalização indicativa que permita essa conversão.É dever do condutor preservar a segurança de todos no trânsito. Diante dos centros urbanos, cada vez mais presenciamos pessoas que utilizam as bicicletas como meios de condução.O motorista de um veículo é obrigado a reduzir a velocidade para ultrapassar alguém que está trafegando em uma bicicleta. Porém, sabemos que eventualmente não é isto o que acontece nas vias nacionais.Agora na nova lei de trânsito, esta infração sofrerá uma alteração na sua penalidade, veja abaixo como fica:Como era?Como ficou?Deixar de reduzir a velocidade do veículo para adequar com a velocidade de segurança da pista para realizar a ultrapassagem de um ciclista atualmente éInfração grave;Multa de R$195,23;5 pontos na CNH.A alteração do Artigo 220 CTB irá tornar a infração de ultrapassar um ciclista sem realizar a redução necessária da velocidade uma:Infração gravíssima;Multa de R$293,47;7 pontos na CNH.Nos próximos dias, traremos o último texto desta série que está abordando as principais mudanças que a nova lei de trânsito trouxe para o CTB.Não concorda com a multa e quer recorrer? Preencha o formulário abaixo e fale com um de nossos especialistas.SÓ Multas, a sua ajuda especializada![Imagem: https://somultas.com/wp-content/uploads/2020/12/Foto-Blog-Renato-Rinco-.png]Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.