NOVA LEI 14.229/2021

A Nova Lei de Trânsito n° 14.229/2021 entrou em vigor no dia 21 de outubro, trouxe alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Leia abaixo...

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A Nova Lei de Trânsito n° 14.229/2021 entrou em vigor no dia 21 de outubro, trouxe alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Leia abaixo as principais mudanças que podem impactar no seu dia-a-dia no trânsito.Os prazos para emissão da notificação de penalidade já tinham sido modificados pela Lei 14.071/2020, conhecida como “Novo CTB”, na qual já trouxemos aqui anteriormente em nosso Blog. Porém, as alterações da Lei 14.071/2020 deixaram dúvidas sobre o início da contagem.A mudança é trazida pela Lei 14.229/2021 que modifica novamente o Art. 282 do CTB deixa claro a partir de quando começa a contar 180 ou 360 dias para imposição da penalidade, além de deixar claro que estes prazos servem também para o processo administrativo de aplicação de imposição da penalidade de suspensão ou cassação do direito de dirigir.Agora, o prazo para expedição das notificações de penalidade é de 180 dias, ou 360 dias quando há interposição de defesa prévia contados de:A mudança já começou a valer desde o dia 22 de outubro.Com a Nova Lei, o prazo para julgamento dos recursos em 1ª e 2ª em até 2 anos cada um.Em relação ao recurso em 1ª Instância, o prazo está presente no Art. 285, já na 2ª Instância, no Art. 289.Considerando os prazos acima, facilmente teremos processos administrativos ultrapassando 4 anos de duração até a decisão final.A mudança começa a valer a partir de 01/01/2024.Com a Nova Lei 14.071/2020, a responsabilidade de aplicar a penalidade de suspensão da CNH foi estendida aos órgãos rodoviários e municipais, já que antes somente cabia ao DETRAN, (Departamento Estadual de Trânsito) processar a suspensão da carteira de condutores para quem ultrapassasse o limite de pontos, ou realizasse uma infração autossuspensiva.A lei 14.071/2020 deu autorização aos órgãos de trânsito a suspenderes os condutores que cometessem infrações autossuspensiva por eles fiscalizadas.Porém, esta decisão será adiada até 31/12/2023. Até lá, os Detrans continuarão responsáveis pela aplicação da suspensão da CNH, tanto para excesso de pontos, quanto infrações autossuspensivas.A suspensão da CNH só poderá ser aplicada pelos demais órgãos de trânsito somente a partir do dia 01/01/2024.Essa mudança trará benefícios para condutores que estiverem prestes a perder a sua CNH por contra de um processo administrativo em tramitaçãoSe antes, o DETRAN precisava analisar o pedido de efeito suspensivo do condutor, para que o mesmo não tivesse nenhum tipo de impedimento durante o recurso do processo administrativo instaurado contra ele, com alteração proposta pela lei 14.229/2021 a concessão do efeito suspensivo torna-se obrigatória.Com a alteração do Art. 285 do CTB, a partir do momento em que o recurso do condutor for protocolado e cadastrado contra a imposição da penalidade de trânsito pela autoridade de trânsito, o efeito suspensivo será, concedido ao condutor. Sendo assim, os efeitos da penalidade como impedimentos ao veículo ou CNH só serão validados após indeferimento total dos recursos realizados.A mudança também começará a partir de 01/01/2024.As multas aplicadas aos veículos registrados em Pessoas Jurídicas se tornam um pesadelo para proprietário do veículo quando não há a identificação do condutor. Isso porque neste caso, quando não há a identificação do condutor, era gerada uma nova multa, em razão da não identificação, conhecida como “multa NIC”.O valor da “multa NIC” era o valor da infração que lhe deu origem, multa originária, multiplicada pela quantidade de vezes em que o veículo foi autuado pelo cometimento daquela mesma infração.Agora, com a alteração do Art. 257 pela Lei 14.229/2021, a multa NIC (Não Identificação do Condutor) passa a ser fixada em duas vezes o valor da multa originária, independentemente de quantas vezes aquela infração foi cometida.A alteração passa a valer em abril de 2022, 180 dias após a publicação da Lei 14.229/2021.Gostaram do tema? Então acesse o nosso Blog e saiba tudo sobre as principais notícias do trânsito em geral.Recebeu uma multa e quer recorrer? Preencha o formulário abaixo e fale com um dos nossos especialistas em trânsito.SÓ Multas, a sua ajuda especializada![Imagem: https://somultas.com/wp-content/uploads/2021/05/Prancheta-1.png]Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.

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