Multa por dirigir embriagado

A grande maioria dos condutores brasileiros têm dúvidas em relação à infração e crime de dirigir embriagado.Assim como a possibilidade de apresentar recurso de multa...

Heading 1

Heading 2

Heading 3

Heading 4

Heading 5
Heading 6

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur.

Block quote

Ordered list

  1. Item 1
  2. Item 2
  3. Item 3

Unordered list

Text link

Bold text

Emphasis

Superscript

Subscript

A grande maioria dos condutores brasileiros tem dúvidas sobre a diferença entre infração e crime ao dirigir embriagado, assim como sobre a possibilidade de apresentar recurso para a multa relacionada a essa infração. É importante entender a conduta, a penalidade, a fiscalização e as opções de defesa que o condutor tem ao ser multado.

De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a conduta de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que cause dependência é considerada uma infração grave, popularmente conhecida como “multa de embriaguez ao volante”. Essa infração resulta em pena de detenção de seis meses a três anos, multa, e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir veículo automotor.

No DETRAN/MG, o código dessa infração é 51691, classificando-a como uma infração gravíssima. Isso implica que, além de uma multa de R$ 2.934,70, o condutor terá 7 pontos adicionados à sua CNH e ficará com a habilitação suspensa por 12 meses.

Penalidades por Dirigir Embriagado

A fiscalização da embriaguez ao volante tem se tornado mais rigorosa. Além do teste do bafômetro, é possível que o agente de trânsito identifique sinais de embriaguez, como fala arrastada, olhos vermelhos e dificuldades para se equilibrar. O principal método de comprovação continua sendo o teste de alcoolemia, mas o condutor tem o direito de se recusar a realizar o teste.

Caso o condutor se recuse ao teste, ele será penalizado da mesma forma que aquele que é flagrado dirigindo sob efeito de álcool. Vale ressaltar que a recusa ao bafômetro pode ser uma estratégia, já que, em caso de teste positivo, o condutor também enfrentará um processo criminal por dirigir embriagado.

Para a aplicação da multa, o teste de sangue deve mostrar uma concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, enquanto o teste do bafômetro deve indicar 0,01 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Essa concentração é extremamente baixa, o que significa que não é recomendável consumir nenhum tipo de bebida alcoólica antes de dirigir.

Lei Seca e Blitz

A cada dia, as blitzes e operações da Lei Seca se tornam mais comuns. Elas têm o objetivo de penalizar os condutores embriagados e conscientizar a população sobre os riscos de dirigir sob a influência do álcool. No entanto, mesmo com as punições rigorosas, alguns condutores discordam da aplicação da multa e desejam recorrer, o que é um direito garantido pela Constituição Federal.

O principal objetivo da Lei Seca é reduzir os acidentes de trânsito causados por condutores embriagados, mas, para que a aplicação da multa seja válida, os agentes de trânsito devem seguir os requisitos legais estabelecidos, sob pena de nulidade da multa.

Possibilidade de Recurso

Embora as penalidades por dirigir embriagado sejam severas, é possível recorrer da multa. Muitas vezes, as multas são aplicadas de forma irregular, o que pode resultar em pagamento de valores elevados e a suspensão da CNH por 12 meses.

A SÓ Multas conta com uma equipe especializada pronta para te ajudar. Se você deseja contestar a multa por dirigir embriagado, basta descrever o seu caso no formulário abaixo ou entrar em contato pelo telefone (31) 3271-7657.

Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.