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Multa expedida depois de 30 dias: é nula ou não? Entenda o que diz o CTB, o CONTRAN e os tribunais.
Poucos pontos do Código de Trânsito Brasileiro geram tanta confusão quanto o famoso prazo de 30 dias para expedição da notificação. De um lado, motoristas acreditam que qualquer atraso na entrega já invalida a multa. De outro, órgãos de trânsito insistem que cumpriram a lei. Quem está certo? A resposta exige analisar artigo 281 do CTB, Resoluções do CONTRAN e decisões dos tribunais superiores.
A base legal: art. 281 do CTB
O art. 281, parágrafo único, II, do CTB estabelece:
“O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se (…) a notificação da autuação não for expedida em até 30 dias.”
Ou seja, a obrigação do órgão é expedir a Notificação da Autuação (NA) dentro desse prazo. Não se exige que o motorista a receba até o 30º dia.
O que significa “expedir” na prática
A dúvida central é: expedição é envio ou recebimento?
O CONTRAN, na Resolução 918/22, consolidou o entendimento de que expedir é o ato administrativo de emissão e envio ao endereço do condutor, independentemente do tempo de entrega pelos Correios.
O STJ já decidiu que não há necessidade de comprovar o recebimento com Aviso de Recebimento (AR). Basta que a administração prove a expedição dentro do prazo.
Exemplo: multa por excesso de velocidade em 01/05. O órgão emite a NA em 28/05, posta nos Correios em 29/05. Mesmo que o motorista receba apenas em 10/06, a multa continua válida, pois o prazo legal foi respeitado.
Quando o atraso realmente gera nulidade
A multa só pode ser anulada se:
O órgão não expediu a NA em até 30 dias;
A NA foi expedida, mas com erros formais graves (sem tipificação, sem dados obrigatórios do art. 280 do CTB).
Nesses casos, a defesa prévia pode pedir o arquivamento imediato do auto, já que a lei é clara: o descumprimento do prazo é vício insanável.
Como o motorista pode conferir
O que dizem os tribunais
O STJ já pacificou que expedição ≠ recebimento. Portanto, atrasos dos Correios não anulam multas.
Em contrapartida, tribunais estaduais têm anulado autos quando a própria notificação não indica a data de expedição, inviabilizando a conferência pelo motorista.
FAQ
O prazo de 30 dias é corrido ou útil? Corrido.
Se a notificação não chegou, posso recorrer? Sim, desde que prove falha de expedição ou endereço atualizado.
Se recebi a notificação no 40º dia, é nula? Só se a expedição ocorreu após o 30º dia.
O prazo de 30 dias não é mito: é um direito do condutor. Mas é preciso entender o que é “expedir” para não criar falsas expectativas. O recurso bem fundamentado, com base em documentos e jurisprudência, pode significar a diferença entre manter ou perder a CNH.
Recebeu uma notificação suspeita? Uma análise técnica pode identificar erros e fortalecer sua defesa.