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Será que órgão de trânsito possui prazo para emissão da penalidade? Falar sobre multas gera inúmeros questionamentos entre condutores e proprietários de veículos, por isso acompanhe este blog até o final e esclareça todas as suas dúvidas!Recentemente, o Código de Trânsito sofreu inúmeras alterações, dentre elas, o prazo para que o órgão autuador emita a notificação de penalidade da infração, bem como dispôs o prazo máximo que o órgão deve julgar os recursos apresentados. Até a alteração, aplicava-se a regra geral prevista pela Lei 9.873/99, que estabelecia o prazo de cinco anos para impor a penalidade ao infrator.Para falarmos sobre o assunto, é importante que você, leitor, saiba o que significa os termos jurídicos decadência e prescrição. A origem da palavra decadência vem do verbo latino “cadere”, que significa cair. Em outras palavras, a decadência é a perda do direito. Já a prescrição é quando o direito existe, porém não é exercido no prazo estabelecido.Atualmente, é dever do órgão impor a penalidade ao condutor/proprietário do veículo em até 180 dias quando não for apresentada defesa prévia e 360 quando apresentada. Não sendo obedecidos os prazos, configura a decadência do órgão em emitir a penalidade, isto é, ela sequer poderá ser emitida, devendo o Auto de Infração (AIT) ser arquivado.Além disso, dentre as alterações, foi estabelecido o prazo para julgamento dos recursos apresentados à Jari (1ª instância) e ao Cetran (2ª instância), não podendo ultrapassar o limite de 24 meses em cada instância. Quando o julgamento não é realizado no prazo estabelecido, ocorrerá a prescrição da pretensão punitiva, ou seja, o órgão não poderá impor a penalidade.Todo o procedimento para imposição da penalidade de fato pode durar até cinco anos.Neste momento você deve estar se perguntando: se todos os prazos forem obedecidos, até quando o órgão poderá realizar a cobrança da multa?Ao ser aplicada a penalidade de fato, não havendo prazo para nenhum recurso, o órgão de trânsito deve utilizar todas as ferramentas administrativas necessárias para obrigar o proprietário do veículo a efetuar o pagamento da multa no prazo de cinco anos. Após o período estipulado e se o pagamento não for realizado, ocorrerá a prescrição da pretensão executória, ou seja, o órgão de trânsito não poderá exigir o pagamento.Gostou do tema? Então acesse nosso Blog, através dele você saberá as principais notícias sobre multas e trânsito.Se identificou com a nossa marca e deseja ser dono do próprio negócio? Clique aqui e seja um Franqueado agora mesmo!Recebeu uma multa e quer recorrer? Preencha o formulário abaixo e fale com um dos nossos especialistas.SÓ Multas, a sua ajuda especializada.[Imagem: https://somultas.com/wp-content/uploads/2022/07/Copia-de-Assinatura-Blog.jpg]Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.