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Na semana passada, falamos aqui no blog sobre a suspensão do direito de dirigir em decorrência do excesso de pontos na Carteira Nacional de Habilitação e, também, sobre o que fazer para evitar essa situação.No blog de hoje, vamos falar sobre a suspensão do direito de dirigir ocasionada pelo cometimento de uma multa autossuspensiva. Continue lendo para esclarecer suas dúvidas…Primeiro, é preciso entender o que é uma multa autossuspensiva. Como o próprio nome já diz, é um tipo de infração que por si só suspende o direito de dirigir.As infrações que têm a suspensão como penalidade independem da soma de pontos na CNH, ou seja, mesmo que o condutor não tenha ultrapassado o limite, ele receberá essa penalidade.É importante entender também que toda infração autossuspensiva é considerada gravíssima, mas nem toda infração gravíssima irá suspender a CNH de imediato.Veja abaixo alguns exemplos mais comuns desse tipo de infração:– Dirigir sob o efeito de álcool– Recusar-se a fazer o teste do bafômetro– Empinar ou fazer manobras com a motocicleta– Realizar ultrapassagem perigosa– Realizar manobra perigosaDentre outras.Nesses casos citados acima, os valores das multas são diferentes e dependem do que está previsto em cada artigo no CTB.Por exemplo, no caso previsto pela Lei Seca, a multa para quem dirigir embriagado tem o valor da multa gravíssima multiplicado por 10, sendo R$ 2.934,70.“Se eu pagar a multa a suspensão da CNH é cancelada?”Não. O pagamento da multa não desobriga o condutor de ter que cumprir com as penalidades previstas.Como ocorre a suspensão e por quanto tempo?O prazo de suspensão pode variar de 2 a 8 meses e, no caso de reincidência, de 8 a 18 meses, exceto para as infrações que já definam o tempo de penalidade.Além disso, a CNH desse condutor em período de suspensão também poderá ser cassada em duas ocasiões.1- Quando as infração preverem a cassação no caso de reincidência, são elas:– Dirigir sem CNH ou com documento vencido há mais de 30 dias (art 162)– Dirigir com CNH de categoria diferente (art 162)– Dirigir sem lentes corretoras de visão ou outra observação imposta na CNH (art 162).– Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições citadas acima (art 163).– Dirigir embriagado ou recusar-se ao teste do bafômetro (art 165/Lei Seca).– Disputar corrida (art 173).– Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito (art 174).– Manobra perigosa (art 175).2- Se o condutor for pego dirigindo com a CNH suspensa.Vale lembrar que quando a CNH é cassada, o condutor é obrigado a repetir todo o processo de habilitação, começando do zero.“Recebi uma multa autossuspensiva, como não ter a CNH suspensa?”Essa resposta é mais simples do que parece. Para evitar essa situação, o condutor tem o direito legal de recorrer dessa multa e não sofrer a penalidade de suspensão.Enquanto o processo de defesa/recurso estiver em andamento, o condutor poderá continuar dirigindo normalmente.O condutor tem duas instâncias para se defender, sendo três chances para cancelar essa multa; defesa prévia, recurso à Jari e recurso ao Cetran.Aqui na SÓ Multas temos um time de especialistas para analisar seu caso e preparar uma defesa individualizada para defender o seu direito de dirigir.Foi multado e precisa de ajuda? Clique aqui.Se identificou com a nossa marca e deseja ser dono do próprio negócio? Clique aqui e seja um Franqueado agora mesmo!Gostou do tema? Então acesse nosso Blog, através dele você saberá as principais notícias sobre multas e trânsito.Recebeu uma multa e quer recorrer? Preencha o formulário abaixo e fale com um dos nossos especialistas.SÓ Multas, a sua ajuda especializada.[Imagem: https://somultas.com/wp-content/uploads/2022/07/Assinatura-Blog.jpg]Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.