“MINHA MULTA VENCEU: POSSO RECORRER?”

Você recebeu uma notificação de autuação em sua casa, mas, por alguma razão, você estava viajando e quando chegou em casa já havia passado o...

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Você recebeu uma notificação de autuação em sua casa, mas, por alguma razão, você estava viajando e quando chegou em casa já havia passado o prazo para apresentar defesa. O que fazer? Será que ainda é possível recorrer?Calma. Neste blog vamos te explicar sobre isso. Antes, vamos falar sobre a questão dos prazos. Continue lendo!A partir da data de expedição da autuação, o condutor tem 30 dias a partir da data de expedição para apresentar a defesa prévia.A partir daí, o condutor terá três chances para se defender:Se a defesa prévia foi indeferida, ele receberá a Notificação de Penalidade, tendo a oportunidade de recorrer na Jari e, posteriormente, no Cetran.Vale ressaltar que o prazo para a expedição das notificações das penalidades é de 180 dias ou, se houver defesa prévia, de 360 dias.“Minha multa venceu, posso recorrer?”Na realidade, se a “multa” ainda for uma Notificação de Autuação e o condutor tiver perdido o prazo estipulado de 30 dias para enviar a defesa, ele ainda tem a chance de recorrer quando chegar a Notificação de Penalidade, popularmente conhecida como multa.A partir da data de emissão da Notificação de Penalidade, o condutor ou proprietário do veículo terá 30 dias para enviar o seu recurso. Nessa fase, o recurso é julgado pela Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) em um prazo de até 24 meses.Se o recurso for indeferido, o condutor ainda pode recorrer na última instância, que será no Cetran (Conselho Estadual de Trânsito), que também tem 24 meses para julgar.E se o órgão não obedecer os prazos?Não sendo obedecidos pelo órgão os prazos para emissão da notificação de penalidade, configura a decadência, isto é, ela sequer poderá ser emitida, devendo o Auto de Infração (AIT) ser arquivado.Quando o julgamento não é realizado no prazo estabelecido, ocorrerá a prescrição da pretensão punitiva, ou seja, o órgão não poderá impor a penalidade. Todo o procedimento para imposição da penalidade de fato pode durar até cinco anos.Multa de trânsito prescreve? Clique aqui para ler nosso blog.Se identificou com a nossa marca e deseja ser dono do próprio negócio? Clique aqui e seja um Franqueado agora mesmo!Gostou do tema? Então acesse nosso Blog, através dele você saberá as principais notícias sobre multas e trânsito.SÓ Multas, a sua ajuda especializada.[Imagem: https://somultas.com/wp-content/uploads/2022/07/Assinatura-Blog.jpg]Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.

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