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ACEITE OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO PARA CONTINUAR TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS | Serviços SÓ Multas Para a perfeita execução do Contrato de Prestação...

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ACEITE OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO PARA CONTINUARTERMOS E CONDIÇÕES GERAIS | Serviços SÓ MultasPara a perfeita execução do Contrato de Prestação de Serviço as partes deverão observar as condições gerais dispostas a seguir, sem prejuízo das cláusulas contratuais, sendo que o Contrato e o respectivo termo devem ser interpretados, em conjunto, como “Contrato”:I. DOS SERVIÇOS1. Todo e qualquer serviço prestado pela SÓ Multas é uma atividade de meio, não sendo possível garantir o deferimento dos recursos e/ou defesas.2. A SÓ Multas não se responsabiliza por descumprimento e erro por parte dos órgãos de trânsito das determinações impostas pela legislação vigente, estando ciente o(a) cliente contratante de que o resultado do serviço contratado, além dos esforços da SÓ Multas, demandam de apreciação e cumprimento da lei por parte dos órgãos e suas juntas de julgamento.3. O cliente é responsável por manter seu endereço residencial atualizado junto ao Detran, onde sua habilitação e veículo estão registrados. O cliente deve estar ciente de que, caso receba notificações, é sua obrigação comunicar imediatamente à franquia em que contratou o serviço. Caso a franquia onde o cliente contratou não esteja mais operando é seu dever comunicar a franqueadora.4. No caso de cadastro do cliente contratante no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), deve estar ciente de que não receberá notificações postais em sua residência. É obrigação do cliente acompanhar atentamente as notificações por meio de seu aplicativo digital e, em caso de notificação relacionada a uma infração que esteja sob os cuidados da SÓ Multas, é obrigado a comunicar imediatamente a franquia onde realizou a contratação.5. A SÓ Multas não assume responsabilidade por falta de comunicação por parte do cliente contratante ou pela comunicação tardia das notificações recebidas, seja por correio convencional ou eletronicamente por meio do SNE (Sistema de Notificação Eletrônica). Ciente que o protocolo de defesa ou recurso após a data limite pode resultar na não inclusão para julgamento ou em seu indeferimento.6. Quando o Detran ou órgão autuador exigir senha para acesso às informações da infração ou processo, seja por meio de seu próprio site ou através do GOV, o cliente concorda em fornecer todos os dados de acesso. Em contrapartida, a SÓ Multas se compromete a utilizar essas informações exclusivamente para a prestação e consulta dos serviços contratados.7. Se tratando de serviços relacionados a infrações e em caso pagamento da Multa deverá o cliente contratante, imediatamente ao pagamento, comunicar a franquia em que contratou o serviço.8. A concessão do efeito suspensivo durante a prestação deste serviço relativo a uma infração de trânsito é discricionária e não está sob a responsabilidade da SÓ Multas. O contratante deve estar ciente de que a suspensão da penalidade é uma prerrogativa do órgão competente, sujeita a fatores como o tempo de julgamento e considerações internas do referido órgão, podendo ou não ser concedido.9. Para prestação de qualquer serviço contrato pela SÓ Multas é obrigatório o cliente disponibilizar os documentos exigidos nos termos do art. 5º da Resolução 900/2022 do Contran: Cópia da notificação de autuação ou penalidade; cópia do AIT; cópia da CNH; Cópia do CRLV; procuração;10. A SÓ Multas não se responsabiliza por extravio da documentação ou por eventual protocolo fora do prazo em razão de demora no envio da documentação pelo(a) cliente contratante, que deverá ser apresentada com o mínimo de 20 (vinte) dias da data máxima para protocolo do recurso, salvo quando contratar em prazo inferior, devendo, portanto, apresentar toda a documentação no ato de assinatura do contrato.11. Para obter informações sobre o serviço contratado, o cliente deve entrar em contato com a franquia onde o serviço foi contratado ou realizar uma consulta através do site da SÓ Multas, inserindo seu CPF. É importante ressaltar que a responsabilidade pelo atendimento pós-venda não recai sobre a Franqueadora.12. O contratante reconhece que cada serviço prestado pela SÓ Multas possui características e procedimentos específicos inerentes à sua natureza, e, portanto, não poderá exigir ações ou procedimentos que não estejam explicitamente incluídos no serviço contratado. O contratante está ciente de que os serviços oferecidos pela SÓ Multas são distintos e possuem benefícios próprios, os quais são detalhados abaixo e foram escolhidos mediante assinatura do contrato de prestação de serviço e deste termo.a) Defesa de Autuação e Recurso a JARI13. Consiste na elaboração de defesa prévia, interposição/protocolo junto ao órgão autuador e em caso de indeferimento interposição/protocolo do Recurso a JARI, também no órgão autuador.14. A consulta do julgamento da Defesa ou Recurso a JARI será realizada exclusivamente através do site de consulta do Detran do estado onde o veículo está registrado. A SÓ Multas não tem a obrigação de efetuar a consulta em outros canais que não sejam o site do Departamento Estadual de Trânsito, uma vez que, de acordo com a legislação vigente, é responsabilidade exclusiva do Detran divulgar as informações relacionadas aos registros de veículos e habilitações.15. A SÓ Multas não assume responsabilidade por imprecisões e falhas de comunicação entre os órgãos de trânsito e o Detran. O contratante deve estar ciente de que, na ausência de informações necessárias, o recurso à JARI será protocolado a fim de cumprir os prazos legais para a emissão de penalidade e subsequente protocolização.16. Após o protocolo do Recurso a JARI o serviço será concluído pela SÓ Multas, após sua confirmação do cadastro do Recurso e sua inclusão em pauta de julgamento, sendo responsabilidade do cliente contratante acompanhar o resultado, seja via consulta no site do Detran ou aguardar a notificação do resultado ser entregue em seu endereço.17. Não haverá protocolo do Recurso CETRAN na contratação deste serviço.b) Tratamento Especial18. Este serviço engloba a interposição de recursos cabíveis (Defesa de autuação/Recurso a JARI/Recurso ao CETRAN) contra uma infração de trânsito, juntamente com a implementação de estratégias procedimentais personalizadas, desenvolvidas pela SÓ Multas. Essas estratégias podem incluir consultas individualizadas, requerimentos e outras ações especializadas adaptadas às exigências específicas de cada órgão autuador.19. Este serviço poderá ser contratado para acompanhamento de uma infração autossuspensiva para evitar a instauração de um processo por infração, por uma infração comum, em que se deseja evitar sua inclusão e de seus pontos na habilitação do condutor evitando assim um processo por excesso de pontos, ou caso queira o condutor um acompanhamento personalizado da infração.20. Caso o Tratamento Especial tenha sido contratado com objetivo de evitar a instauração de um PAI ou PAP e que esta infração tenha dado origem a instauração de um processo de suspensão mesmo com todos os esforços da contratada, a SÓ Multas promoverá a defesa do cliente em todas as etapas do processo administrativo instaurado sem cobrar nenhum outro valor do cliente contratante.21. Encerradas as etapas de questionamento da infração contratada com serviço de tratamento especial o acompanhamento da instauração do processo administrativo se dará somente nos limites dos prazos legais previsto em legislação de trânsito, isto é, 180 dias após o encerramento da instância administrativa da infração de origem. Após este prazo deverá o cliente contratar outro serviço correspondente ao processo administrativo caso deseje.22. Quando o órgão autuador aplicar a penalidade de multa e suspensão concomitantemente não haverá instauração de dois procedimentos em separado e neste caso os recursos cabíveis defenderão o cliente tanto da penalidade de multa, quanto da penalidade de suspensão nos mesmos autos do procedimento administrativo.23. O sucesso deste serviço pode ser alcançado seja com deferimento dos recursos e arquivamento da infração ou com indeferimento dos recursos, desde que a infração não seja incluída no prontuário do condutor cliente, ainda que tenha que pagar a penalidade de multa.24. Está ciente o cliente de que o serviço contratado é individualizado a uma infração e que, caso venha a praticar ou tenha praticado outras infrações, ainda que a SÓ Multas obtenha êxito no serviço contratado outras infrações podem promover a instauração de um processo por excesso de pontos.c) Processo Administrativo25. Este serviço compreende a interposição dos recursos cabíveis (Defesa Prévia, Recurso JARI ou Recurso CETRAN), de acordo com a etapa e prazo estabelecidos no ato da contratação, aliada à implementação de estratégias procedimentais personalizadas. Essas estratégias são desenvolvidas pela SÓ Multas com o objetivo de buscar o arquivamento do processo administrativo em andamento ou a imposição de uma penalidade mais branda do que a pena máxima aplicável.26. Em caso de não concessão do efeito suspensivo na fase de imposição da pena de suspensão/cassação, fica ciente o condutor que não deverá conduzir nenhum veículo até o resultado final de todos os recursos.27. Se o cliente entregar sua habilitação ao Detran antes da conclusão da prestação do serviço, a SÓ Multas ficará impossibilitada de continuar a prestar o serviço, já que a entrega da habilitação implica na aceitação e cumprimento da pena.d) Proteção ao Prontuário do Permissionário28. Este serviço engloba a interposição de recursos cabíveis de acordo com a etapa e prazo estabelecidos no ato da contratação (Defesa de autuação/Recurso a JARI/Recurso ao CETRAN) contra uma infração de trânsito, juntamente com a implementação de estratégias procedimentais personalizadas, desenvolvidas pela SÓ Multas que buscam evitar que a infração e seus pontos sejam vinculados ao registro da permissão para dirigir (PPD) do cliente contratante.29. O sucesso deste serviço pode ser alcançado seja com deferimento dos recursos e arquivamento da infração ou com indeferimento dos recursos, desde que a infração não seja incluída no prontuário do condutor cliente, ainda que tenha que pagar a penalidade de multa.30. Se todos os recursos forem indeferidos e não forem atingidos os prazos decadenciais e prescricionais estabelecidos por lei, resultando na inclusão da infração no registro de permissão, não ocorrerá a instauração de um processo de cassação. Nesse cenário, a Permissão para Dirigir (PPD) permanecerá válida até o término de sua data de validade, e a habilitação definitiva não será concedida, ou seja, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não será emitida.31. Está ciente o cliente de que o serviço contratado é individualizado a uma infração e que, caso venha a praticar ou tenha praticado outras infrações, ainda que a SÓ Multas obtenha êxito no serviço contratado outras infrações podem evitar que sua CNH seja concedida.e) Acompanhamento de Processo32. Este serviço envolve o acompanhamento de um prontuário do condutor cliente, quando este está em situação de instauração de um processo administrativo por pontuação, por infração ou de cassação. O acompanhamento terá uma duração de 180 dias no Detran onde a habilitação está registrada.33. A prestação será encerrada quando comunicada a instauração de um processo ou ao término do período 180 dias, considerando a que vier primeiro.34. Este serviço não inclui a defesa do condutor nas etapas cabíveis no processo administrativo a ser instaurado, deverá o cliente, caso queira, contratar o serviço de Processo Administrativo.II. DO PROTOCOLO35. O protocolo dos recursos/defesas deverá ser efetuado no endereço postal ou eletrônico disponibilizado nas notificações recebidas pelo cliente e poderá ser efetuado até o dia da data limite constante em notificação, nos termos do art. 6º, §1º, I da Resolução 900/2022 do Contran.36. Em caso de protocolo via postal o comprovante de protocolo será aquele disponibilizado pelo correio, correspondente ao envelope destinado ao órgão de trânsito que conterá mais de um recurso/defesa por envelope, sendo que os processos/serviços serão individualmente identificados de acordo com controle interno da SÓ Multas.37. O cliente contratante se responsabiliza pela entrega dos documentos obrigatórios descritos no item 9 em perfeito estado de visualização, ciente de que todos eles passaram pelo processo de impressão e em caso de documentos ilegíveis poderão ocasionar no indeferimento dos recursos/defesa.38. Caso o cliente contratante não seja o condutor infrator e tenha, por conta própria, identificado outro condutor na fase de autuação, é seu dever comunicar a franquia contratada, ciente que somente poderá recorrer em seu nome caso seja o proprietário do veículo e caso não seja deverá o serviço ser cadastrado em nome deste ou do condutor identificado.III. DOS DIREITOS AUTORAIS39. Todos os recursos, defesas e documentos produzidos pela SÓ Multas no âmbito dos serviços contratados são de propriedade exclusiva da SÓ Multas e estão protegidos por direitos autorais. O cliente contratante reconhece que a SÓ Multas é a única detentora de todos os direitos autorais associados a esses recursos.40. Fica expressamente proibido ao cliente compartilhar, reproduzir, distribuir ou utilizar de qualquer forma os recursos produzidos pela SÓ Multas que não para ciência. Qualquer violação desta cláusula sujeitará o cliente a medidas legais cabíveis.41. Para solicitação de cópia e protocolo de recursos apresentados deverá o cliente solicitar via e-mail ([email protected]) e posteriormente assinar um termo de responsabilidade.IV. DA PROTEÇÃO DE DADOS42. O Contratante está ciente e concorda com a coleta das informações, seu armazenamento, tratamento, e processamento pela empresa SÓ Multas, que se compromete a envidar seus melhores esforços para manter a integridade e a confidencialidade das informações que nos forem fornecidas em cumprimento as previsões da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).43. O Contratante tem o direito de solicitar, a qualquer momento, a exclusão de suas informações pessoais de nossos registros, com exceção das informações necessárias para cumprir obrigações legais. Para exercer esse direito, o Contratante pode entrar em contato conosco por meio de nossa central de atendimento.V. DA VIGÊNCIA44. O presente Termo de Condições Gerais entra em vigor a partir da data de sua assinatura e permanecerá em vigor pelo período em que os serviços contratados estiverem sendo prestados pela SÓ Multas.45. A vigência deste Termo de Condições Gerais não se encerrará automaticamente com a conclusão dos serviços contratados. Continuará em vigor pelo período necessário para o cumprimento de quaisquer obrigações pendentes, incluindo a finalização de recursos e processos em andamento.VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS46. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.47. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado e poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação por escrito de uma das Partes à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.48. Em caso de rescisão deste Contrato, por qualquer motivo, a Parte que solicitou a rescisão deverá pagar todos os valores devidos até a data da rescisão.49. As Partes reconhecem e aceitam que este Contrato, bem como seus anexos e quaisquer documentos complementares, podem ser assinados eletronicamente e que tais assinaturas eletrônicas têm o mesmo valor legal que assinaturas físicas.50. Este Contrato substitui todos os entendimentos, acordos, contratos e comunicações anteriores entre as Partes, seja oral ou por escrito, em relação ao objeto deste Contrato.51. Nenhuma alteração ou modificação deste Contrato será vinculativa, a menos que seja por escrito e assinada por ambas as Partes.É comum ouvirmos nas conversas entre motoristas sobre a chamada “indústria de multas” no Brasil. A insatisfação é compreensível, uma vez que, de acordo com dados do Senatran, mais de 56 milhões de multas foram aplicadas no ano de 2022, resultando em uma arrecadação exorbitante para os cofres públicos.Reconhecemos a importância da fiscalização de trânsito, como podemos observar com o exemplo da Lei Seca, que completou 15 anos neste mês de junho. Essa legislação, ao adotar a tolerância zero para o consumo de álcool e impor multas altíssimas aos infratores, contribuiu significativamente para a redução do número de óbitos em acidentes envolvendo a direção de veículos.No entanto, ao mesmo tempo, sabemos que não são raros os casos em que condutores sopram o bafômetro, sabendo que não ingeriram álcool, e o equipamento apresenta resultado positivo. Essa situação e tantas outras envolvendo infrações irregulares ocorre devido a diferentes motivos, como falhas no sistema de fiscalização eletrônica, equívocos na identificação do veículo ou até mesmo erros cometidos pelos agentes de trânsito durante a lavratura do auto de infração. O resultado disso são multas indevidas e injustas, que podem gerar aborrecimentos e demandar tempo e esforço para sua resolução.Existem milhares de infrações aplicadas irregularmente em todo o país, porém muitos condutores e proprietários de veículos sequer sabem que têm o direito de recorrer e evitar o pagamento da multa. Aqueles que conhecem esse direito se deparam com órgãos de trânsito extremamente burocráticos. Desde a obtenção da carteira de motorista (CNH) até a transferência de veículos, a burocracia se torna um grande obstáculo para os condutores. E o mesmo ocorre ao exercer o direito de recorrer.Com mais de 116 milhões de proprietários de veículos e condutores no país, há uma demanda significativa por serviços especializados em trânsito, especialmente considerando o impressionante número de quase 60 milhões de multas aplicadas somente no ano de 2022.A SÓ Multas foi fundada em 2014 com o objetivo de fornecer ajuda especializada em questões de trânsito. Por meio de investimentos em tecnologia de ponta, expertise na tratativa com os órgãos de trânsito e análise técnica individualizada de cada caso, oferecemos as melhores soluções aos condutores e proprietários de veículos. Atualmente, com um sistema de franquias, a SÓ Multas conta com mais de 50 unidades espalhadas pelo país, tendo atendido mais de 50 mil clientes e defendido mais de 100 processos administrativos.SÓ Multas, a sua ajuda especializada!Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.

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