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Atualmente, está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pretende tornar homicídio doloso o crime cometido por motoristas embriagados que causam acidentes fatais. A proposta visa endurecer as penalidades para esses casos, alterando a classificação jurídica do crime.
Conduzir um veículo sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas é uma infração gravíssima, com penalidade de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir e possível cassação da CNH em caso de reincidência no período de 12 meses.
No entanto, se o condutor embriagado se envolver em um acidente fatal, a legislação atual o enquadra como homicídio culposo, caso não haja intenção comprovada de matar.
O deputado Ismael Alexandrino, autor do Projeto de Lei 2629/24, defende que o homicídio causado por um motorista embriagado deve ser considerado doloso. A justificativa é que, ao dirigir sob efeito de álcool ou drogas, o condutor assume conscientemente o risco de provocar um acidente fatal.
Segundo o deputado, a legislação atual trata esses casos com brandura excessiva, mesmo quando a conduta do motorista é claramente imprudente. Dados da PRF e do Ministério da Saúde indicam que a embriaguez ao volante é uma das principais causas de acidentes fatais no Brasil, reforçando a necessidade de uma legislação mais rigorosa.
O projeto propõe que motoristas embriagados que causam mortes sejam enquadrados no conceito de dolo eventual. Isso significa que, mesmo sem ter a intenção direta de matar, o condutor assume o risco de causar uma tragédia ao dirigir sob efeito de álcool ou drogas.
Atualmente, o homicídio culposo prevê uma pena de 1 a 3 anos de prisão, enquanto o homicídio doloso (dolo eventual) pode resultar em uma pena de 6 a 20 anos, conforme o Art. 121 do Código Penal Brasileiro.
O Projeto de Lei 2629/24 ainda está em tramitação, e seu desfecho pode trazer mudanças significativas para o Direito de Trânsito no Brasil.
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