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Você que é um condutor das categorias C, D e E sabe o que deve fazer para evitar a multa por exame toxicológico e até quando pode se regularizar? Neste artigo esclareceremos os novos prazos previsto pela atual legislação de trânsito brasileira.O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabeleceu através da Deliberação 268/23 DELIBERAÇÃO n.º 268, DE 29 DE JUNHO DE 2023-DELIBERAÇÃO n.º 268, DE 29 DE JUNHO DE 2023-DOU-Imprensa Nacional (in.gov.br) que todos os condutores das categorias C, D e E que tenham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico possuíam até o dia 28 de dezembro de 2023 para regularização.Acontece que a infração prevista para esses condutores que ainda não o tenham feito, possui a tolerância de 30 dias após o seu vencimento, ou seja, a fiscalização somente poderá autuá-los a partir do dia 28 de janeiro de 2024.A infração em comento se encontra prevista no Art. 165 –D, incluída pela última alteração do Código de Trânsito Brasileiro e se trata sobre a inexistência de realizar o exame toxicológico periódico a cada dois anos e meio, independente da data da renovação ou obtenção de sua CNH.Inclusive, o nosso blog abordou o tema anteriormente, elencando os pontos mais importantes que envolvem esta infração. Ficou curioso? Basta acessar o link: SÓ Multas | EXAME TOXICOLÓGICO: QUANDO E POR QUE VOCÊ PRECISA FAZER?O que mudou em relação às exigências anteriores?A legislação anterior, somente previa que a realização do exame toxicológico quando fosse obter ou renovar sua CNH, entretanto, considerando a mudança nos prazos de renovação da CNH, os condutores das categóricas mencionadas e que possuem idade inferior a 70 anos, devem realizar o exame toxicológico periodicamente a cada dois anos e meio.Em suma, a consciência e a exigência do exame toxicológico são medidas necessárias. Elas promovem a saúde e a segurança, incentivam a responsabilidade e podem até mesmo servir como um catalisador para a mudança positiva. É uma iniciativa que, embora possa parecer incômoda para alguns, tem o potencial de trazer benefícios significativos para todos.Agora, a partir do dia 28 de janeiro de 2024, os condutores, que forem flagrados sem a realização do exame toxicológico periódico, poderão ser penalizados por ultrapassarem os 30 dias para sua regularização, independente do tipo de veículo em que estiver conduzindo.A fiscalização de infrações de trânsito relacionadas ao consumo de substâncias ilícitas é de suma importância para a segurança nas estradas e rodovias. O uso de drogas pode prejudicar seriamente a capacidade de um motorista de operar um veículo de forma segura, aumentando o risco de acidentes e infrações de trânsito.Nós da SÓ Multas, atuamos na defesa dos nossos clientes no que diz respeito à condução de seus veículos, estamos antenados sobre as principais novidades legislativas. Por isso, foi autuado e procura pela empresa que é referência neste segmento? Não pense duas vezes e acione um especialista de nossa unidade mais próxima.SÓ Multas, A sua ajuda especializada.[Imagem: https://somultas.com/wp-content/uploads/2023/11/assinatura_bloglucas.png]Excelente material! Obrigado a equipe do só multasSalvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.