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Você, condutor, já ouviu falar sobre as duas penalidades previstas no Código Brasileiro de Trânsito que dispõem sobre a perda do seu direito de dirigir? Estamos falando sobre a suspensão e a cassação, mas fique tranquilo, neste blog vamos te explicar sobre as duas situações. Continue lendo…Vamos começar a falar sobre a suspensão, que é a segunda penalidade mais rigorosa do CTB.O condutor pode ter o direito de dirigir suspenso se, dentro de um período de 12 meses, somar em seu prontuário a seguinte pontuação:– 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas– 30 pontos, com apenas uma infração gravíssima– 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssimaNo CTB, os pontos são classificados em quatro naturezas:– Leve (3 pontos)– Média (4 pontos)– Grave (5 pontos)– Gravíssima (7 pontos)Além disso, caso o condutor cometa alguma infração autossuspensiva, isto é, aquela que sozinha poderá suspender o seu direito de dirigir, independente se não há outras infrações e pontos em sua CNH. Dirigir sob efeito de álcool, recusar o teste do bafômetro, dirigir ameaçando pedestres e disputar corrida são alguns exemplos desse tipo de infração.O excesso de pontos promove a instauração do PAP, Processo Administrativo por Pontuação, e pode suspender o condutor de 6 a 12 meses, já a infração autossuspensiva pode suspender o condutor por 2 a 8 meses, no PAI Processo Administrativo por Infração.A suspensão do condutor será imposta através de uma decisão fundamentada do Detran em um Processo Administrativo, PAP ou PAI, depois de todas as oportunidades de defesa do condutor.Essa é a punição mais rigorosa prevista no CTB e também acarreta a perda do direito de dirigir, mas com algumas diferenças da suspensão. Há três situações que podem levar à cassação da CNH, vamos citá-las abaixo. A primeira situação é se, quando em período de suspensão, o condutor for flagrado conduzindo algum veículo.No segundo caso, quando o condutor reincide, no período de 12 meses, nas seguintes infrações:– Conduzir veículo com categoria diferente da sua CNH ou PPD– Entregar a direção do veículo à pessoa nas condições previstas no art. 162, como, por exemplo, não habilitada (inciso I do art. 162)– Permitir que pessoa nas condições do art. 162 tome a posse do veículo– Dirigir sob efeito de álcool ou de outra substância psicoativa– Disputar corrida– Promover, sem autorização, competição ou eventos de manobra perigosa com o veículo– Fazer ou demonstrar manobras perigosas com o veículoE, por último, a CNH pode ser cassada se o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito.A decisão de cassação, em um Processo Administrativo de Cassação, faz com que o ex-condutor perca sua habilitação, isto é, ele perderá o seu registro.Para se tornar novamente habilitado, o ex-condutor precisará cumprir o período de dois anos sem dirigir, e só em seguida deve repetir todo o processo para obter novamente a habilitação, sem ter a oportunidade de aproveitar nenhuma etapa de exames anteriores. Sendo assim, só é possível obter uma nova CNH passando novamente pela autoescola e sendo aprovado, nos testes teórico e prático e, mesmo assim, somente dois anos depois da decisão de cassação.Sim. Nos dois casos é possível recorrer e isso é um direito garantido por lei. Enquanto o processo de defesa/recurso estiver em andamento, o condutor poderá continuar dirigindo normalmente.Vale lembrar que, com a ajuda de um especialista, as suas chances de fazer uma defesa certa e garantir o seu direito de dirigir são maiores. Clique aqui para que nosso especialista faça uma análise gratuita do seu caso.Se identificou com a nossa marca e deseja ser dono do próprio negócio? Clique aqui e seja um Franqueado agora mesmo!Gostou do tema? Então acesse nosso Blog, através dele você saberá as principais notícias sobre multas e trânsito.Recebeu uma multa e quer recorrer? Preencha o formulário abaixo e fale com um dos nossos especialistas.SÓ Multas, a sua ajuda especializada.[Imagem: https://somultas.com/wp-content/uploads/2022/07/Assinatura-Blog.jpg]Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.