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Dirigir um veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é uma infração administrativa gravíssima. Nesse caso, o condutor não habilitado receberá multa e o veículo será retido até a apresentação de um motorista devidamente habilitado.
É o que determina o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
📌 Artigo 162, Inciso I – CTB
🚨 Infração: Gravíssima
💰 Penalidade: Multa (três vezes) – R$ 880,41
🚗 Medida administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado
Muitas pessoas confundem essas duas infrações, mas elas têm diferenças significativas:
Atenção: Ambas as infrações só podem ser constatadas por meio de abordagem. Se o motorista alegar que possui CNH, mas não está com o documento, o veículo não será liberado até que o documento seja apresentado.
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Se o veículo pertence a outra pessoa, o proprietário também pode ser penalizado!
De acordo com o artigo 163 do CTB, permitir que uma pessoa não habilitada dirija o veículo é uma infração gravíssima e gera as mesmas penalidades do artigo 162:
✔ Multa de R$ 880,41
✔ 7 pontos na CNH do proprietário
Além disso, o valor da multa fica sempre vinculado ao veículo, ou seja, o proprietário será responsável pelo pagamento, independentemente de quem estava ao volante.
No momento da abordagem, será preenchido um Auto de Infração de Trânsito (AIT). Esse documento registra todas as informações sobre o veículo, o condutor e a infração cometida.
Caso o motorista não tenha CNH, o veículo será retido até que um condutor devidamente habilitado compareça ao local.
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