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É comum que os condutores se esqueçam de verificar a validade de suas habilitações. Isso ocorre em razão do longo prazo de validade da mesma. Todavia é preciso ter cuidado em caso de vencimento.
Com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação – CNH e não sendo renovada, gera ao condutor algumas penalidades. Assim sendo, o condutor que é flagrado dirigindo com a CNH vencida será autuado pelo agente de trânsito.
A multa por dirigir com a CNH vencida, somente será aplicada aos condutores abordados com a CNH vencida há mais de 30 dias. Assim sendo, um condutor abordado com sua CNH vencida com menos de 30 dias não será multado, será apenas advertido sobre a necessidade de renovação.
Sendo o condutor abordado sem portar sua CNH, seu veículo será retido até apresentação do mesmo conforme determinação do artigo 232 do CTB.
Temos assim que, em regra, a validade da CNH é de 10 anos, exceto para os condutores maiores de 65 anos ou com doença física ou mental.
Muitas vezes os agentes de trânsito não observam o prazo de 30 dias permitido por lei e promovem a autuação, ou, ainda que vencida há mais de 30 dias, não cumprem os requisitos legais necessários para aplicação de qualquer multa.
Nestes casos é necessária uma análise do auto de infração para então apresentar recurso por dirigir com a CNH vencida.
A SÓ Multas conta com uma equipe especializada esperando para te ajudar ,descreva seu caso no formulário abaixo ou entre em contato (31) 3271-7657!
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