Diferenças entre os Órgãos de Trânsito

DIFERENÇAS NO FUNCIONAMENTO ENTRE OS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO PODEM PREJUDICAR O DIREITO DOS CONDUTORES Entenda como é necessário conhecer todas as deliberações e resoluções sobre...

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A Importância de Conhecer as Deliberações e Resoluções sobre o Direito de Trânsito

Sabemos que um veículo pode transitar livremente por todo o território brasileiro e, por isso, está sujeito à fiscalização de vários órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, em diferentes estados e cidades. Apesar do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ser uma legislação federal, de aplicação em todo o país, encontramos procedimentos distintos na aplicação de infrações e penalidades, como a suspensão do direito de dirigir, em cada órgão autuador e Detran.

O direito de trânsito é regido por diversos instrumentos jurídicos, como leis, decretos, portarias e instruções normativas. Cabe aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito garantir o cumprimento dessas normas de forma padronizada, assegurando que os direitos dos condutores estabelecidos pelo CTB sejam respeitados.

Composição do Sistema Nacional de Trânsito (SNT)

O SNT é composto por diferentes órgãos com funções específicas:

Apesar de o CONTRAN estabelecer diretrizes para uniformizar os procedimentos, nem sempre essas regras são seguidas por órgãos municipais e estaduais, gerando prejuízos aos condutores.

Falta de Padronização nos Procedimentos de Trânsito

Mesmo com normas claramente definidas, a falta de fiscalização permite que alguns órgãos criem procedimentos internos que destoam do que a legislação nacional determina. Isso resulta em injustiças e dificuldades para os condutores que desejam recorrer de multas ou penalidades.

Exemplo: O Problema com o Prazo para Recursos

A Resolução 299/2008, alterada pela Resolução 619/2017 do CONTRAN, estabelece que a data de protocolo de um recurso via correios deve ser considerada a data da postagem. Veja o que diz a norma:

Art. 6º A defesa ou o recurso deverá ser protocolado no órgão autuador ou enviado, via postal, respeitado o disposto no artigo 287 do CTB.
I - a data da entrega na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deverá ser considerada para fins de prazo.

Porém, muitos órgãos desconsideram essa regra e consideram apenas a data de recebimento do recurso! Assim, se um condutor envia seu recurso dentro do prazo, mas ele é recebido no órgão após a data limite, o recurso é indevidamente recusado por "intempestividade" (fora do prazo). Isso fere a norma estabelecida pelo CONTRAN e prejudica os direitos dos condutores.

Garantindo os Direitos dos Condutores

Os condutores não têm como prever o tempo de entrega dos Correios, tornando-se vítimas de regras arbitrárias impostas por alguns órgãos. Essa falta de padronização e desrespeito à legislação prejudica diretamente o direito de defesa e gera insegurança jurídica.

Por isso, é fundamental conhecer todas as resoluções, deliberações e portarias que regulam o trânsito no Brasil. A SÓ Multas atua para garantir que os procedimentos previstos pelo CONTRAN e o Código de Trânsito Brasileiro sejam respeitados, protegendo os direitos dos condutores brasileiros.

Acesse as resoluções do CONTRAN: https://infraestrutura.gov.br/resolucoes-contran.html

Se você foi prejudicado por falhas nos procedimentos de trânsito, entre em contato com a SÓ Multas!

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