Ciclista pode levar multa?

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Você sabia que ciclistas também podem ser multados? Sim, é verdade — e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixa isso bem claro. Ainda existe a crença de que apenas motoristas de veículos automotores estão sujeitos a penalidades no trânsito, mas essa ideia está equivocada. Mesmo não sendo motorizada, a bicicleta é considerada um veículo pelo CTB, e quem a conduz deve seguir regras específicas para garantir sua própria segurança e a dos demais usuários das vias públicas.

De acordo com o artigo 255 do CTB, o ciclista que transitar por locais proibidos, como calçadas e passeios públicos sem autorização, ou de maneira agressiva que coloque em risco pedestres e outros veículos, comete uma infração média. Essa infração pode gerar multa no valor de R$ 130,16 e retenção da bicicleta. Importante destacar: essa penalidade pode ser aplicada mesmo que o ciclista não possua CNH, sendo vinculada ao CPF do infrator. Caso ele tenha CNH, essa infração não gera pontos, já que os pontos só são atribuídos a condutores de veículos que exigem habilitação.

Segundo o artigo 58 do CTB, a circulação de bicicletas deve acontecer, sempre que possível, em ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos. Quando esses espaços não estiverem disponíveis, o ciclista deve trafegar pelo bordo direito da pista, no mesmo sentido dos veículos. Em casos específicos, a autoridade de trânsito pode autorizar o tráfego em sentido contrário, desde que o local esteja devidamente sinalizado. Essas regras são essenciais para garantir a previsibilidade do trânsito e evitar acidentes.

Ciclistas também precisam obedecer à sinalização, como semáforos, faixas de pedestres, placas de regulamentação e advertência. O artigo 29 do CTB define que, enquanto estiver montado na bicicleta, o ciclista é equiparado aos demais veículos e deve seguir as mesmas normas. Já o artigo 68, §1º, diz que o ciclista desmontado e empurrando a bike é considerado pedestre, podendo circular em calçadas e faixas de travessia.

A partir da Resolução CONTRAN nº 706/2017, ficou autorizado o registro de infrações cometidas por ciclistas e pedestres. O agente de trânsito pode preencher o auto de infração com nome, CPF e endereço do infrator, e a penalidade será vinculada ao CPF. Mesmo que o ciclista possua CNH, não há registro de pontos, já que a infração não envolve veículo motorizado. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) também prevê a possibilidade de retenção da bicicleta até que a situação seja regularizada.

Por fim, vale lembrar que o objetivo dessas normas não é apenas punir, mas educar. Ainda há muito desconhecimento sobre essas regras entre os ciclistas, e embora a fiscalização ainda seja rara em algumas cidades, ela já acontece em grandes centros urbanos. O foco é garantir a segurança de todos: ciclistas, motoristas e pedestres. Conhecer seus direitos e deveres é o primeiro passo para um trânsito mais seguro e equilibrado.

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