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Comprei ou Vendi um Veículo Durante a Pandemia: Como Realizar a Transferência? Preciso Fazer a Comunicação de Venda?
A emissão de um novo CRV (Certificado de Registro de Veículo) é obrigatória nas seguintes situações: ao realizar a compra e venda de um veículo automotor, é necessário comunicar o Departamento de Trânsito do estado de residência do novo proprietário, para promover a transferência da propriedade. Com isso, será emitido um novo Certificado de Registro de Veículo, popularmente conhecido como CRV ou Recibo .
Entretanto, devido ao isolamento social imposto pelas competentes no combate ao COVID-19 , o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) implementou mudanças no funcionamento dos órgãos e entidades do SNT (Sistema Nacional de Trânsito). Isso gerou preocupação entre os motoristas, pois, para realizar a transferência de propriedade, é obrigatória a vistoria do veículo, o que ficou complicado devido às restrições.
De acordo com o art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) , o novo proprietário deverá realizar a transferência do veículo em até 30 dias após a assinatura do CRV (Recibo de Compra e Venda) no cartório. Caso contrário, ele comete a infração de "deixar de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias, quando entregue a propriedade" , uma infração grave, que resulta em multa de R$ 195,23 e no acréscimo de 5 pontos na carteira de habilitação.
Os 30 dias começam a contar a partir dos dados das assinaturas do CRV pelo antigo proprietário (vendedor) e pelo novo proprietário (comprador) no cartório.
No entanto, devido à Deliberação nº 185/2020 do CONTRAN , o prazo para a transferência de propriedade dos veículos adquiridos a partir de 19/02/2020 foi interrompido por tempo indeterminado. Essa deliberação também suspendeu, no art. 5º, inciso II , os prazos para o registro de veículos novos que ainda não tinham expirado até 20/03/2020 .
Portanto, mesmo que o novo proprietário não realize a transferência do veículo dentro de 30 dias após a assinatura do CRV , ele não será autenticado por isso durante o período da pandemia.
A comunicação de venda do veículo, prevista no Art. 134 do CTB , não foi mencionado pela Deliberação nº 185/2020, o que significa que continua sendo obrigatória para o antigo proprietário (vendedor). O artigo 134 do CTB determina que o antigo proprietário deve comunicar a venda ao DETRAN do seu estado dentro de 30 dias após a transação, enviando uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinada e datada.
Essa comunicação é importante para proteger o vendedor de ser responsabilizado por qualquer prejuízo imposto ao novo proprietário ou pelo uso inadequado do veículo após a venda. Se o vendedor não realizar a comunicação, ele poderá ser responsabilizado solidariamente pelas infrações cometidas pelo novo proprietário, mesmo que o veículo já esteja sob a posse do comprador.
A realização da comunicação de venda é fundamental para resguardar o antigo proprietário de responsabilidades pós-venda. Se você tiver dúvidas ou problemas relacionados à transferência de veículo ou multas por transferência fora do prazo, preencha o formulário abaixo e fale com um de nossos especialistas.
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