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Acompanhe nosso post até o final e saiba tudo o que você precisa para alterar a categoria de sua habilitação.O Código de Trânsito Brasileiro classifica as habilitações em seu artigo 143 de A a E, estabelecendo a o que corresponde cada categoria e os requisitos para obtenção da licença de dirigir.Se você leitor do nosso blog, deseja alterar a categoria de sua CNH, o primeiro passo é se deslocar até um centro de formação de condutores credenciado pelo DETRAN (CFC) e realizar o pagamento das taxas referente ao processo de habilitação da categoria pretendida.A alteração da categoria pode ser feita por adição ou mudança, desta forma, passaremos a discorrer sobre cada procedimento:A adição de categoria é para o condutor habilitado nas categorias B, C, D ou E que pretende adicionar a categoria A ou, quando é habilitado na categoria A e deseja adicionar a categoria B.É necessário que o condutor realize as aulas práticas de direção veicular correspondente à categoria de 15 (quinze) horas – aulas, sendo no mínimo 01(uma) hora–aula ministrada no período noturno. Se o condutor exercer atividade remunerada, este deverá se submeter ao exame psicotécnico.Diferentemente da adição de categoria, a mudança se dá quando o condutor pretende obter as categorias C, D ou E. Ou seja, o condutor muda a sua categoria que antes era B, passando para C, D ou E. Neste caso, a legislação prevê requisitos para cada categoria:· Ter mais de 21 anos e ser aprovado em exame de aptidão física e mental.· Não ter sido multado por infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por infração média nos últimos 12 meses.· Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.· Ter mais de 21 anos e ser aprovado em exame de aptidão física e mental.· Não ter sido multado por infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por infração média nos últimos 12 meses.· Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.Saiba mais nos LINKS:ADIÇÃO DE CATEGORIA:https://www.detran.mg.gov.br/habilitacao/cnh-e-permissao-para-dirigir/adicao-de-categoriaMUDANÇA DE CATEGORIA:https://www.detran.mg.gov.br/habilitacao/cnh-e-permissao-para-dirigir/mudanca-de-categoriaA Lei 14.071/2020 recentemente sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro e entrará em vigor a partir do dia 12 de Abril de 2021.Dentre as alterações trazidas pela Lei, está a revogação da obrigatoriedade das aulas práticas de direção veicular no período noturno, previsto pelo artigo 158 do CTB.Além disto, trouxe a exigência do exame toxicológico para obtenção e renovação da habilitação nas categorias “C”, “D” e “E”.No que tange a obtenção das categorias “D” e “E”, a nova norma substitui um dos requisitos, passando a ser exigido que o condutor não tenha cometido nenhuma infração gravíssima (07 pontos), nos últimos 12 meses. Sendo assim, diferentemente da regra atual, as infrações médias (04 pontos) e as infrações graves (05 pontos) não poderá ser impedimento para a mudança de categoria.Atenção! Dirigir veículo com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou PPD (Permissão Para Dirigir) de categoria diferente é considerado infração gravíssima, e traz como penalidade ao condutor infrator 07 pontos computados em seu prontuário, bem como a multa pecuniária no valor de R$ 586,94.Acompanhe nosso blog semanalmente e fique atualizado sobre tudo que envolve o Direito de Trânsito! Não concorda com a multa e deseja recorrer? Nós podemos te ajudar, basta preencher o formulário abaixo e um de nossos especialistas entrará em contato o mais breve possível.Só multas, a sua ajuda especializada.Não concorda com a multa e quer recorrer? Preencha o formulário abaixo e fale com um de nossos especialistas.[Imagem: https://somultas.com/wp-content/uploads/2020/04/hILDA.png]Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.