A importância da cadeirinha: Garantindo a segurança das crianças no trânsito

A segurança no trânsito é um tema essencial e permanente em nossas vidas. E essa preocupação se torna ainda mais necessária, quando o assunto é...

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A segurança no trânsito é um tema essencial e permanente em nossas vidas. Quando o assunto é proteção das crianças, a atenção deve ser redobrada. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), os acidentes de trânsito estão entre as principais causas de fatalidade infantil no mundo para crianças de 0 a 14 anos. No Brasil, infelizmente, a realidade não é diferente, tornando fundamental a adoção de medidas eficazes para reduzir esses números alarmantes.

A Importância do Uso do Correto das Cadeirinhas

Uma das formas mais eficazes de proteger os pequenos no trânsito é garantir o uso adequado das cadeirinhas de segurança. Dados da OMS indicam que o uso correto desses dispositivos pode reduzir em até 60% o risco de mortes infantis em acidentes de trânsito.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?

O Artigo 64 do CTB estabelece que crianças menores de 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro do veículo e, conforme a idade e o peso, utilizar cadeirinhas adequadas. Entretanto, se a criança tiver 7 anos ou mais e já possuir altura igual ou superior a 1,45m , o uso da cadeirinha não é obrigatório.

Além disso, a Resolução nº 819/21 do CONTRAN detalha quais tipos de cadeirinhas são recomendados para cada faixa etária. Confira:

🔹 Bebês de até 1 ano → Bebê conforto, instalado de costas para o banco dianteiro.
🔹 Crianças de 1 a 4 anos → Cadeirinha, incluída com cinto de segurança.
🔹 Crianças de 4 a 7 anos e meio → Assento de elevação (booster), sempre com o cinto de segurança de três pontos.
🔹 Crianças acima de 7 anos e meio até 10 anos → Uso obrigatório do cinto de segurança no banco traseiro.

Todos os veículos precisam ter cadeirinha?

Não. A Resolução 819/21 do CONTRAN determina que veículos de transporte coletivo de passageiros, táxis, transporte por aplicativo, veículos escolares e aqueles com peso bruto superior a 3,5 toneladas são isentos dessas obrigações.

Qual é o acaso para quem não usa a cadeirinha?

O Artigo 168 do CTB estabelece que o transporte de crianças sem o uso adequado das cadeirinhas é uma infração gravíssima , sujeita a:

✔️ 7 pontos na CNH
✔️ Multa de R$ 293,47
✔️ Retenção do veículo até a regularização

Conscientização e Responsabilidade

Garantir a segurança das crianças no trânsito não é apenas uma exigência legal, mas um ato de responsabilidade e proteção à vida. O uso correto da cadeirinha reduz significativamente o risco de fatalidades e lesões graves em acidentes, tornando nossas ruas e estradas mais seguras para todos.

Compartilhe essa informação! Incentive amigos e familiares a adotarem práticas seguras no transporte infantil. A segurança das crianças no trânsito é uma responsabilidade de todos nós!

SÓ Multas : Especialistas em recursos de multas e infrações de trânsito. Precisa de ajuda? Fale conosco!

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