05 out CARROS ELÉTRICOS PODEM SER MULTADOS QUANDO ACABA A BATERIA NA ESTRADA?
A “Pane seca” é uma situação já consolidada entre os condutores brasileiros, na qual um veículo movido a combustão fica sem combustível e pode causar diversos inconvenientes. Além do estresse de ficar parado no meio da rua, os condutores sabem que podem enfrentar penalidades caso sejam flagrados por um agente de trânsito sem gasolina no tanque.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda essa situação no artigo 180, estabelecendo uma multa de R$130,16 e a inclusão de 4 pontos na carteira de motorista. No entanto, surge a questão: essa mesma penalidade se aplica aos carros elétricos que ficam sem bateria?
A resposta a essa pergunta não é tão direta quanto parece. A analogia entre motores movidos a combustão e veículos elétricos não é apropriada nesse contexto, uma vez que o artigo 180 do CTB especifica a terminologia “Falta de combustível”. Como os carros elétricos não dependem de combustíveis líquidos, como gasolina ou diesel, a situação de “Pane seca”, tal como definida pelo CTB, não se aplica diretamente a eles.
No entanto, é importante observar que o CTB, por meio do artigo 181, obriga a sinalização de veículos estacionados em local proibido com pisca alerta e triângulo de sinalização. Portanto, embora a terminologia do CTB não se encaixe perfeitamente, a situação de um carro elétrico sem bateria pode causar multa ao condutor que não se atentar as regras de sinalização.
Em resumo, embora a “Pane seca” tal como definida no CTB se refira à falta de combustível para veículos a combustão, a falta de carga em carros elétricos apresenta desafios semelhantes e requer uma consideração cuidadosa dentro do contexto da legislação de trânsito brasileira.
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