19 set EMBRIAGUEZ AO VOLANTE: INFRAÇÃO OU CRIME DE TRÂNSITO?
É frequentemente destacado que a mistura de bebida alcoólica e direção não é apenas desaconselhável, mas também pode resultar em graves consequências legais.
Surpreendentemente, muitas pessoas não sabem que dirigir sob a influência de álcool não apenas pode levar a uma infração, mas também a um crime. Neste artigo, aprofundaremos nossa compreensão das leis de trânsito, examinando as sérias consequências da embriaguez ao volante.
A Lei 11.705, popularmente conhecida como “Lei Seca” entrou em vigor em 2008 e recentemente completou 15 anos. Seu objetivo é estabelecer uma abordagem mais rigorosa e conscientizadora em relação ao consumo de álcool e direção.
Uma das alterações trazidas pela lei foi a tolerância zero de consumo de álcool para motoristas. Sim, você leu certo! Qualquer vestígio de álcool no organismo do condutor é considerado infração.
A infração de trânsito é caracterizada pela concentração de álcool no organismo e, geralmente, constatada pelo bafômetro. Mas não é só isso! Se o motorista apresentar um conjunto de sinais que alteram sua capacidade psicomotora, mesmo sem soprar o bafômetro, a infração pode ser constatada pelo agente de trânsito.
Isso mesmo, você pode ser multado por dirigir embriagado sem soprar o bafômetro, basta que o agente verifique os sinais de consumo de álcool!
As penas para quem dirige embriagado são rigorosas, uma multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Já imaginou todos os transtornos de ficar um UM ANO SEM DIRIGIR?
Então, sempre que alguém for multado por dirigir embrigado comete também um crime de trânsito?
Em primeiro lugar, você precisa compreender que infração de trânsito e crime de trânsito são coisas diferentes. Uma infração de excesso de velocidade não é considerada crime de trânsito, por exemplo.
No geral, infrações de trânsito são condutas menos gravosas, com penas de multas, já os crimes são condutas mais graves com penas de prisão em sua maioria.
Dirigir embriagado pode ser considerado infração e crime de trânsito, a depender da quantidade de álcool no sangue, se ocorreu um acidente, entre outros fatores.
É considerado crime quando a concentração de álcool por litro de sangue é igual ou superior a 6 decigramas ou, quando a concentração de álcool por litro de ar alveolar é igual ou superior a 0,3 mg.
Na prática, o bafômetro é uma ferramenta crucial para a identificação desses valores. Se o resultado do teste for positivo e a concentração de álcool atingir igual ou mais de 0,34mg/L, a infração cruzará a linha e se transformará em um crime.
Evidentemente, as consequências para aquele que comete crime de trânsito são mais severas que as penalidades aplicadas para aqueles que cometem infrações.
A pena prevista é de detenção, que poderá ser de 06 (seis) meses a 03 (três) anos, além da obrigação em pagar multa. O motorista ainda está sujeito à suspensão ou, até mesmo, à proibição do direito de dirigir.
É possível, durante uma blitz, recusar soprar o bafômetro?
SIM. Durante uma abordagem dos agentes de trânsito, você não é obrigado a soprar o bafômetro. Contudo, a conduta de se recusar a soprar o bafômetro também é considerada infração e também tem pena de suspensão de 12 meses, com multa no valor R$ 2.934,70.
Você deve estar se perguntando: qual a vantagem de recusar soprar o bafômetro?
Bom, acabamos de te explicar que a quantidade de álcool no sangue pode configurar também crime de trânsito; Se você cometeu o erro de beber e dirigir e foi abordado em uma blitz, você pode não soprar o bafômetro, deixar que outro condutor conduza o veículo e ser autuado apenas pela infração de recusa.
Em 2021, mais de dez mil pessoas perderam a vida em decorrência da mistura de álcool e direção. Se você consumiu álcool, não dirija!
Existem erros dos bafômetros e dos agentes?
SIM. Muitas autuações são feitas de maneira incorreta, seja pelos equipamentos eletrônicos, seja pelos agentes de trânsito. Assim como, em muitos casos, os órgãos de trânsito não cumprem os prazos legais de notificação. Nesses casos você pode e deve recorrer.
SÓ Multas, a sua ajuda especializada.
Foi abordado em uma Blitz de Lei Seca? Nós podemos te ajudar! Basta preencher o formulário abaixo:
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