07 out POSSO USAR O CELULAR COM O CARRO PARADO?
Você com certeza já ouviu falar que usar o celular no volante é infração gravíssima, mas será que enquanto o carro estiver parado também é proibido?
Antes de responder essa pergunta, vamos conhecer um pouquinho mais sobre essa infração?
De acordo com a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego, no Brasil, o uso do celular ao volante já é a terceira maior causa de mortes no trânsito, chegando a gerar 150 mortes por dia, 54 mil por ano.
Antes, até o ano de 2016, aquele motorista que fosse flagrado usando o celular ao volante receberia uma infração média, 4 pontos e uma multa no valor de R$ 130,16. Após isso, houve uma alteração que transformou essa infração em gravíssima.
Atualmente, a multa por usar o celular ao volante é de R$ 293,47, e a infração soma 7 pontos na CNH.
E com o carro parado?
É muito comum para alguns motoristas responderem as mensagens no aparelho celular enquanto está parado no semáforo ou em razão de qualquer outra situação que necessite de uma parada.
O Código de Trânsito Brasileiro proíbe utilizar, manusear e segurar o celular enquanto o condutor estiver dirigindo.
Veja bem:
V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (Parágrafo único incluído pela Lei nº 13.281, de 2016).
É possível usar o celular enquanto o carro estiver parado, mas a situação é diferente se for em um semáforo, por exemplo. Isso caracteriza imobilização temporária, ou seja, quando você ainda está trafegando com o veículo, mas precisou dar uma parada.
Sendo assim, o condutor que estiver parado em um engarrafamento ou em um semáforo não deverá usar o celular.
Fui multado, posso recorrer?
O condutor tem o direito legal de recorrer de qualquer multa e evitar sofrer as penalidades previstas, além de proteger o seu direito de dirigir.
Enquanto o processo de defesa/recurso estiver em andamento, é possível continuar dirigindo normalmente.
O condutor tem duas instâncias para se defender, tendo três chances para cancelar essa multa; defesa prévia, recurso à Jari e recurso ao Cetran.
Aqui na SÓ Multas temos um time de especialistas para analisar seu caso e preparar uma defesa individualizada para defender o seu direito de dirigir.
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