23 set LEI SECA: O QUE ACONTECE SE EU RECUSAR O TESTE DO BAFÔMETRO?
A Lei Seca gera bastante questionamentos nos condutores, ainda mais pela sua complexidade. Por isso é muito importante buscar fontes seguras para se informar.
Esse assunto é um dos mais polêmicos quando se trata de legislação no trânsito, isso porque dirigir embriagado reduz a segurança de todos.
Mas é muito importante que todos saibam e entendam os procedimentos durante uma abordagem de blitz da Lei Seca e também durante o processo de defesa dessa multa.
Continue lendo este blog para sanar todas as suas dúvidas…
A LEI SECA
No Código Brasileiro de Trânsito, os artigos que tratam sobre a Lei Seca são os de número 165 e 306.
O artigo 165 diz que conduzir qualquer veículo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima e o art 306 diz que também é crime de trânsito conduzir veículo embriagado.
As penalidades previstas são as seguintes:
– Multa no valor de R $2.934,70
– Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
– Remoção do veículo
Também pode ocorrer:
Detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
“O QUE ACONTECE SE EU RECUSAR O TESTE DO BAFÔMETRO?”
Bom, essa é uma dúvida bastante comum, mas vamos te explicar agora.
Embora as penalidades administrativas sejam as mesmas de quem conduz veículo sob efeito de álcool, há uma diferença. Quem apenas se recusa ao teste não pode ser acusado pelo crime de trânsito previsto no art. 306.
Isso quer dizer que o condutor que se recusa a realizar o teste do bafômetro também receberá a multa no valor de R $2.934,70 e poderá ter o seu direito de dirigir suspenso por 12 meses.
Se você, condutor, for parado em uma Blitz da Lei Seca e não tiver ingerido nenhuma bebida alcoólica, é melhor realizar o teste do bafômetro, dessa forma não sofrerá nenhuma penalidade.
O BAFÔMETRO
Para a constatação de embriaguez por meio do teste do bafômetro, será necessário a concentração igual ou superior a 0,05 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, para constatar infração de trânsito, e 0,34 mg/L para configurar também crime de trânsito.
Isso significa que, sendo o resultado de 0,05 a 0,33 mg/L, o condutor será acusado apenas de cometer uma infração de trânsito. Todavia, se o resultado for de 0,34 ou mais, será acusado pela infração administrativa e também pelo crime de trânsito.
“POSSO RECORRER?”
Como já explicamos, por mais que o condutor se recuse a realizar o teste que comprove a embriaguez, ele também será penalizado.
Mas recorrer de qualquer multa de trânsito é um direito garantido por lei. Até porque diversas autuações são feitas de forma injusta, então é preciso fazer a defesa. Se você foi parado na Lei Seca e precisa de ajuda, clique aqui, um especialista irá analisar seu caso gratuitamente.
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