16 set ULTRAPASSAGEM PERIGOSA SUSPENDE A CNH? QUAL O VALOR DA MULTA?
Todo mundo quer sempre chegar mais rápido ao local de destino, não é mesmo?! Para isso, muitos condutores aproveitam todas as chances para realizar uma ultrapassagem nas vias.
Apesar de ser uma manobra permitida, é preciso ter muito cuidado. Existem regras que devem ser seguidas para preservar a segurança de todos.
Neste Blog, vamos falar sobre as principais infrações relacionadas à ultrapassagem perigosa. Continue lendo…
A gente sabe que os artigos da legislação podem ser difíceis de entender, e o nosso objetivo aqui é simplificá-los para vocês.
O primeiro caso que vamos abordar será o art. 191 do Código Brasileiro de Trânsito. Ele prevê que “forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem”.
Isso quer dizer que por mais que a via permita a ultrapassagem, se a manobra colocar em risco a vida dos condutores no local, como por exemplo se houver o risco de uma colisão, o motorista será penalizado.
Nesse caso, é uma infração gravíssima e o infrator poderá ter o seu direito de dirigir suspenso por até 12 meses e ainda deverá desembolsar o valor de R$ 2.934,70.
Ultrapassagem pela direita
O art. 199 prevê que ultrapassar pela direita é infração média e soma 4 pontos na CNH. Valor: R$ 130,16.
Esse artigo diz que ultrapassar pela direita só é permitido quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda.
Ultrapassar pelo acostamento
Existem motoristas “ansiosos” que tentam ultrapassar pelo acostamento também, mas isso é uma infração gravíssima prevista pelo art. 202 e a multa tem o fator multiplicador em 5 vezes.
O condutor somará 7 pontos na CNH e terá que desembolsar R$ 1.467,35.
Ultrapassar pela contramão
O art. 203 prevê que ultrapassar pela contramão outro veículo é infração gravíssima quando realizada:
I – nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II – nas faixas de pedestre;
III – nas pontes, viadutos ou túneis;
IV – parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela
Nesse caso o condutor também somará 7 pontos na CNH e deverá desembolsar R$ 1.467,35.
Ultrapassar veículos em fila
Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados é infração grave, de acordo com o art. 211, e soma 5 pontos na CNH.
O valor da multa nesse caso é de R$ 195,23.
Ultrapassar ciclista
Dois artigos prezam pelo cuidado ao ultrapassar um ciclista.
O art. 201 diz que deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta é infração média.
E o inciso XIII do art. 220 prevê infração gravíssima para aquele condutor que deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se ao ultrapassar ciclista.
Nesse caso, a infração é gravíssima.
Posso ter a CNH suspensa?
Sim, nos casos em que a multa de ultrapassagem for autossuspensiva, ou seja, que por si só prevê a suspensão, assim como é o caso do art. 191 citado acima.
Em outro caso, o condutor também poderá ter o seu direito de dirigir suspenso se, com o cometimento de uma das infrações acima, atingir o limite de pontos em sua CNH.
É possível recorrer?
O condutor tem o direito legal de recorrer de qualquer multa e evitar sofrer as penalidades previstas, além de proteger o seu direito de dirigir.
Enquanto o processo de defesa/recurso estiver em andamento, é possível continuar dirigindo normalmente.
O condutor tem duas instâncias para se defender, tendo três chances para cancelar essa multa; defesa prévia, recurso à Jari e recurso ao Cetran.
Aqui na SÓ Multas temos um time de especialistas para analisar seu caso e preparar uma defesa individualizada para defender o seu direito de dirigir.
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