08 set MULTA AUTOSSUSPENSIVA: SAIBA O QUE É E COMO EVITAR A SUSPENSÃO DA CNH
Na semana passada, falamos aqui no blog sobre a suspensão do direito de dirigir em decorrência do excesso de pontos na Carteira Nacional de Habilitação e, também, sobre o que fazer para evitar essa situação.
No blog de hoje, vamos falar sobre a suspensão do direito de dirigir ocasionada pelo cometimento de uma multa autossuspensiva. Continue lendo para esclarecer suas dúvidas…
Primeiro, é preciso entender o que é uma multa autossuspensiva. Como o próprio nome já diz, é um tipo de infração que por si só suspende o direito de dirigir.
As infrações que têm a suspensão como penalidade independem da soma de pontos na CNH, ou seja, mesmo que o condutor não tenha ultrapassado o limite, ele receberá essa penalidade.
É importante entender também que toda infração autossuspensiva é considerada gravíssima, mas nem toda infração gravíssima irá suspender a CNH de imediato.
Veja abaixo alguns exemplos mais comuns desse tipo de infração:
– Dirigir sob o efeito de álcool
– Recusar-se a fazer o teste do bafômetro
– Empinar ou fazer manobras com a motocicleta
– Realizar ultrapassagem perigosa
– Realizar manobra perigosa
Dentre outras.
Nesses casos citados acima, os valores das multas são diferentes e dependem do que está previsto em cada artigo no CTB.
Por exemplo, no caso previsto pela Lei Seca, a multa para quem dirigir embriagado tem o valor da multa gravíssima multiplicado por 10, sendo R$ 2.934,70.
“Se eu pagar a multa a suspensão da CNH é cancelada?”
Não. O pagamento da multa não desobriga o condutor de ter que cumprir com as penalidades previstas.
Como ocorre a suspensão e por quanto tempo?
O art 261 do CTB prevê que “quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida ao seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem”.
Sendo assim, depois de cumprir o tempo determinado para a suspensão do direito de dirigir, o condutor deverá passar pelo curso de reciclagem e ser aprovado em uma prova escrita de legislação.
O prazo de suspensão pode variar de 2 a 8 meses e, no caso de reincidência, de 8 a 18 meses, exceto para as infrações que já definam o tempo de penalidade.
Além disso, a CNH desse condutor em período de suspensão também poderá ser cassada em duas ocasiões.
1- Quando as infração preverem a cassação no caso de reincidência, são elas:
– Dirigir sem CNH ou com documento vencido há mais de 30 dias (art 162)
– Dirigir com CNH de categoria diferente (art 162)
– Dirigir sem lentes corretoras de visão ou outra observação imposta na CNH (art 162).
– Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições citadas acima (art 163).
– Dirigir embriagado ou recusar-se ao teste do bafômetro (art 165/Lei Seca).
– Disputar corrida (art 173).
– Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito (art 174).
– Manobra perigosa (art 175).
2- Se o condutor for pego dirigindo com a CNH suspensa.
Vale lembrar que quando a CNH é cassada, o condutor é obrigado a repetir todo o processo de habilitação, começando do zero.
“Recebi uma multa autossuspensiva, como não ter a CNH suspensa?”
Essa resposta é mais simples do que parece. Para evitar essa situação, o condutor tem o direito legal de recorrer dessa multa e não sofrer a penalidade de suspensão.
Enquanto o processo de defesa/recurso estiver em andamento, o condutor poderá continuar dirigindo normalmente.
O condutor tem duas instâncias para se defender, sendo três chances para cancelar essa multa; defesa prévia, recurso à Jari e recurso ao Cetran.
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