28 jul ENTENDA AS DIFERENÇAS ENTRE SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DA CNH
Você, condutor, já ouviu falar sobre as duas penalidades previstas no Código Brasileiro de Trânsito que dispõem sobre a perda do seu direito de dirigir?
Estamos falando sobre a suspensão e a cassação, mas fique tranquilo, neste blog vamos te explicar sobre as duas situações. Continue lendo…
Vamos começar a falar sobre a suspensão, que é a segunda penalidade mais rigorosa do CTB.
O condutor pode ter o direito de dirigir suspenso se, dentro de um período de 12 meses, somar em seu prontuário a seguinte pontuação:
– 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas
– 30 pontos, com apenas uma infração gravíssima
– 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima
No CTB, os pontos são classificados em quatro naturezas:
– Leve (3 pontos)
– Média (4 pontos)
– Grave (5 pontos)
– Gravíssima (7 pontos)
Além disso, caso o condutor cometa alguma infração autossuspensiva, isto é, aquela que sozinha poderá suspender o seu direito de dirigir, independente se não há outras infrações e pontos em sua CNH. Dirigir sob efeito de álcool, recusar o teste do bafômetro, dirigir ameaçando pedestres e disputar corrida são alguns exemplos desse tipo de infração.
O excesso de pontos promove a instauração do PAP, Processo Administrativo por Pontuação, e pode suspender o condutor de 6 a 12 meses, já a infração autossuspensiva pode suspender o condutor por 2 a 8 meses, no PAI Processo Administrativo por Infração.
A suspensão do condutor será imposta através de uma decisão fundamentada do Detran em um Processo Administrativo, PAP ou PAI, depois de todas as oportunidades de defesa do condutor.
O que acontece após o período de suspensão?
Depois de cumprir o tempo determinado para a suspensão do direito de dirigir, o condutor deverá passar pelo Curso de Reciclagem e ser aprovado em uma prova escrita de legislação.
O que é a cassação da CNH?
Essa é a punição mais rigorosa prevista no CTB e também acarreta a perda do direito de dirigir, mas com algumas diferenças da suspensão. Há três situações que podem levar à cassação da CNH, vamos citá-las abaixo.
A primeira situação é se, quando em período de suspensão, o condutor for flagrado conduzindo algum veículo.
No segundo caso, quando o condutor reincide, no período de 12 meses, nas seguintes infrações:
– Conduzir veículo com categoria diferente da sua CNH ou PPD
– Entregar a direção do veículo à pessoa nas condições previstas no art. 162, como, por exemplo, não habilitada (inciso I do art. 162)
– Permitir que pessoa nas condições do art. 162 tome a posse do veículo
– Dirigir sob efeito de álcool ou de outra substância psicoativa
– Disputar corrida
– Promover, sem autorização, competição ou eventos de manobra perigosa com o veículo
– Fazer ou demonstrar manobras perigosas com o veículo
E, por último, a CNH pode ser cassada se o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito.
A decisão de cassação, em um Processo Administrativo de Cassação, faz com que o ex-condutor perca sua habilitação, isto é, ele perderá o seu registro.
Para se tornar novamente habilitado, o ex-condutor precisará cumprir o período de dois anos sem dirigir, e só em seguida deve repetir todo o processo para obter novamente a habilitação, sem ter a oportunidade de aproveitar nenhuma etapa de exames anteriores. Sendo assim, só é possível obter uma nova CNH passando novamente pela autoescola e sendo aprovado, nos testes teórico e prático e, mesmo assim, somente dois anos depois da decisão de cassação.
É possível recorrer?
Sim. Nos dois casos é possível recorrer e isso é um direito garantido por lei. Enquanto o processo de defesa/recurso estiver em andamento, o condutor poderá continuar dirigindo normalmente.
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