05 maio MULTAS DE TRÂNSITO: CONFIRA SITUAÇÕES INUSITADAS QUE SÃO INFRAÇÕES
O Código de Trânsito Brasileiro conta com 341 artigos, e não é nada fácil memorizar todos eles. A maioria dos motoristas já sabe os motivos mais comuns que podem gerar uma multa, como por exemplo, excesso de velocidade, dirigir embriagado, avançar o sinal vermelho…
Mas você sabia que algumas situações inusitadas também podem gerar uma multa? Continue lendo, porque iremos listar quatro aqui neste blog.
1- Molhar pedestres na rua
Em tempos de chuva, poças d’água e alagamentos aparecem em algumas vias da cidade. Você, sendo condutor ou não, já deve ter presenciado aquela situação chata, quando o carro passa por essas poças d’águas e molha algum pedestre que está na calçada.
Além de ser chata, essa situação pode gerar uma multa, que está prevista no artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro.
Veja bem:
– Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos.
– Infração média.
– Multa de R$130,16.
2- Dirigir devagar demais
Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, também rende uma multa. A atitude é considerada uma infração média, rende 4 pontos na carteira e o valor a ser pago é de R$130,16.
3- Pane seca: ficar sem combustível no meio da rua
A “pane seca” nada mais é do que o veículo parar de funcionar por falta de combustível. O problema é quando isso coloca o coletivo em risco, interrompendo o fluxo dos veículos no trânsito: aí você está cometendo uma infração!
De acordo com o art. 180, é uma infração média e o prejuízo para o bolso do condutor é de R$130,16.
4- Deixar o alarme tocar por mais de um minuto
Sabe quando o alarme do carro começa a disparar freneticamente e você demora a desativá-lo?
Por mais inusitado que pareça, a situação pode ser comparada com apertar a buzina ininterruptamente, o que gera perturbação. Se o alarmar durar mais de um minuto, isso pode gerar punição por ser uma infração média. A multa também é no valor de R$130,16.
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