21 jan PRECISA DE CNH PARA DIRIGIR VEÍCULOS ALTERNATIVOS?
SAIBA TUDO SOBRE AS CINQUENTINHAS E AQUELE PATINETE ELÉTRICO GUARDADO NA SUA GARAGEM
Buscando uma maior praticidade no dia-a-dia, além de também buscar veículos que sejam sustentáveis ao meio ambiente, muitas pessoas aderiram aos veículos alternativos para se transportarem nos centros urbanos.
Essa alta procura reflete também no mercado. No ano de 2021, as bicicletas elétricas bateram recorde de vendas no Brasil, com mais de 35 mil unidades vendidas até o mês de outubro, representando uma alta de 34% no número de vendas.
Mas com tantos veículos alternativos novos nos centros urbanos, como que fica a legislação sobre o que é permitido andar sem nenhum documento e o que é necessário ter autorização para a sua utilização?
É NECESSÁRIO TER CARTEIRA PARA DIRIGIR UM VEÍCULO ALTERNATIVO?
Essa pergunta confunde muitas pessoas, isso porque, até 2016, veículos com baixa cilindrada (até 50cc) não precisavam possuir autorização para a sua condução. Porém com a grande procura e os eventuais acidentes que surgiram devido à falta de instrução necessária para a condução desses modelos, foi necessária a regulamentação deste tipo de transporte.
Sendo assim, alguns veículos alternativos também entram nesta necessidade, como é o caso dos ciclomotores, uma espécie de motocicleta mais barata e também mais econômica. Sua velocidade não ultrapassa os 50km/h e são popularizadas no país principalmente na região nordeste. Para o seu uso, o condutor poderá ter tanto a Carteira de Habilitação na categoria A ou se preferir também poderá obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
E PARA A BICICLETA ELÉTRICA, É NECESSÁRIO ALGUM TIPO DE REGISTRO?
No caso das bicicletas elétricas, como também os patinetes elétricos, a regra é outra.
Uma vez que a bicicleta elétrica possui o motor auxiliar, ou seja, ele só é ativado em caso de o ciclista pedalar, ou seja, este motor não possui acelerador e está ali apenas para ajudar na condução do ciclista.
Este tipo de veículo tem características como velocidade máxima de 25km/h e potência máxima de 350 watts.
Em contrapartida, a recomendação é que estes tipos de veículos trafeguem em ciclovias, evitando adentrar no mesmo local que veículos convencionais.
Para estes tipos de veículos, não é necessário o registro nem licenciamento para a sua locomoção.
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