04 nov QUAIS TIPOS DE MULTAS AS CÂMERAS DE VÍDEOMONITORAMENTO PODEM FLAGRAR?
SAIBA MAIS SOBRE AS CÂMERAS DE MONITORAMENTO ABAIXO
As câmeras de monitoramento são uma alternativa para o registro, contagem e classificação dos veículos em movimento no trânsito. Presentes em algumas das principais vias do país, as câmeras de monitoramento têm como o objetivo monitorar o trânsito mais facilmente, já que amplia a visão dos agentes de trânsito para a região na qual está localizada.
As câmeras de monitoramento podem chegar a até 25m de visão, adquirindo toda a área da pista de rolamento. Além disso, elas também podem multar condutores que estejam cometendo irregularidades no trânsito.
AS CÂMERAS DE MONITORAMENTO PODEM MULTAR?
Para o controle do trânsito, as câmeras podem sim serem utilizadas para fins de fiscalização.
De acordo com o Art. 280 §2° “A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.”.
Para então ser regulamentado pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), as câmeras de monitoramento foram regulamentadas para uso de fiscalização através da Resolução 471/2013. Porém, para a validação das multas fiscalizadas por câmeras, é preciso que:
- A infração seja registrada em um sistema online;
- Contenha um agente que esteja realizando o monitoramento remoto;
- A via tenha placas de trânsito avisando sobre a fiscalização por videomonitoramento.
Lembrando que as placas de trânsito orientando sobre a fiscalização por câmeras de monitoramento são OBRIGATÓRIAS.
AS CÂMERAS DE MONITORAMENTO PODEM FISCALIZAR O USO DO CELULAR NO TRÂNSITO?
Recentemente surgiram diversas informações falsas que foram veiculadas nas redes mencionando que as câmeras de monitoramento estariam flagrando o uso do celular ao volante. Mesmo sendo regulamentado para fiscalizar o trânsito, existem algumas infrações específicas que podem ser fiscalizadas por elas, e a de uso do celular não está entre elas.
Conforme estabelecido, o uso do celular no trânsito NÃO PODE ser autuado através de câmeras de monitoramento, porém, é dever do condutor não usar o aparelho no trânsito para que a segurança de todos na via não seja comprometida.
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