16 abr AS MUDANÇAS DO USO DA CADEIRINHA INFANTIL FORAM ACERTADAS?
Acompanhe este post até o final e saiba mais sobre como as mudanças do uso dos equipamentos de retenção influenciarão no transporte de crianças.
O uso da cadeirinha nos veículos foi uma das mudanças mais significativas para a Nova Lei de Trânsito que entrou em vigor no último dia 12/04. Porém em alguns casos ainda geram dúvidas sobre como será a sua funcionalidade.
A Lei 14.071/20 veio com o objetivo de tornar o trânsito um local com menos burocracia e mais agilidade, tanto em processos administrativos, quanto também durante o tráfego.
Porém, as mudanças na Lei que tratam do transporte de crianças geraram algumas dúvidas sobre como manter a segurança das crianças e qual foi a regra a ser utilizada para as mudanças que ocorreram.
Qual é a nova regra para uso da cadeirinha?
A mudança que houve na Nova Lei de Trânsito aplicada ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre as cadeirinhas foi em relação ao uso do equipamento de retenção sendo relacionado à altura da criança.
Se antes crianças menores de 10 anos deveriam ocupar o banco traseiro e utilizar o Booster, ou assento de elevação, agora este uso irá depender da altura da criança.
Com a nova lei não será mais obrigatório o uso do equipamento de retenção para crianças com altura superior a 1,45m. Ou seja, se um veículo transportando uma criança for parado em fiscalização, não receberá uma infração caso a criança tenha entre 7 e 10 anos, porém com altura superior à indicada acima.
O valor da multa para quem trafegar sem proteção necessária à criança continua sendo R$293,47, além de 7 pontos na Carteira e a remoção do veículo.
A altura da criança influencia na proteção
Conforme já trouxemos aqui em outro post, o assento de elevação anteriormente era usado para crianças de 4 a 10 anos, não importando o tamanho. Com a nova regra, o uso obrigatório passa a ser apenas para crianças de 4 a 7 anos.
A decisão foi alvo de críticas de especialistas. Segundo o Dr. José Heverardo Montal, médico de tráfego e diretor administrativo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET), está mudança não faz sentido, visto que “entre sete anos e meio e dez anos, a maioria das crianças brasileiras ainda não atingiu 1,45m de altura. Para que a proteção à criança seja efetiva, o mecanismo de retenção deve estar ajustado com precisão às características da sua estatura e idade”.
“Os cintos de segurança dos automóveis são originalmente projetados para adultos com altura média entre 1,50m e 1,90m” menciona. Sendo assim, mesmo crianças que tivessem com 1,45m estariam correndo risco devido ao próprio veículo não ter projetado o equipamento de segurança para uma pessoa desta altura.
Táxis e Carros de Aplicativo isentos da regra
Assim como os táxis, os motoristas de aplicativos também ficaram isentos de conduzirem o veículo sem o equipamento de segurança obrigatório para carros particulares. A mudança veio com a Resolução 819/21do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Com a mudança, agora tanto taxistas, quanto motoristas de aplicativos poderão transportar crianças de qualquer idade que seja sem os equipamentos de proteção adequados à viagem. Anteriormente a isenção só valia para taxistas.
Se por um lado a regra auxilia os trabalhadores de aplicativos a não terem que gastar com os três tipos diferentes de equipamentos de retenção que eram obrigatórios, por outro lado será mais difícil realizar esta fiscalização porque os motoristas de aplicativos possuem carros particulares, o que pode gerar uma complicação no futuro para o agente de trânsito.
Mesmo com a liberação do uso da cadeirinha para carros de aplicativo e táxis, fica uma pergunta no ar: Uma criança sofreria menos risco de acidentes em algum destes tipos de veículos?
A resposta todos nós sabemos que é não. Sendo assim, porque a liberação do uso para esse tipo de veículo, porque se o objetivo era manter a segurança das nossas crianças e evitar que o número de mortes aumente no trânsito, estas mudanças não contribuíram para este objetivo.
Não concorda com a multa e quer recorrer? Preencha o formulário abaixo e fale com um de nossos especialistas.
SÓ Multas, a sua ajuda especializada!
Texto escrito pelo Jornalista Renato Rinco.
No Comments