12 mar 5 MULTAS MAIS INUSITADAS DO CTB
5 MULTAS MAIS INUSITADAS DO CTB
Acompanhe este post até o final e saiba quais são as multas que a maioria dos condutores desconhecem e quais são suas punições para o condutor.
Diversas vezes abordamos aqui no blog sobre as infrações mais frequentes que são realizadas pelos condutores no Brasil, porém existem algumas multas que não são tão conhecidas pelos condutores e até mesmo não são tão comuns de serem aplicadas pelos agentes no trânsito.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem 410 infrações registradas que devem ser evitadas. Dentre essa infinidade de processos, listamos as 10 multas mais inusitadas que podem ser aplicadas para o condutor:
- 1 – Deixar de sinalizar com a seta ou o braço
Uma das infrações mais comuns do trânsito. Quando algum veículo irá realizar a mudança de faixa ou de direção, o mesmo deve sinalizar com o braço ou com a seta. O objetivo da ação é alertar os outros condutores e até mesmo os pedestres de quais serão os movimentos do veículo.
A infração de “Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação” é regulamentada pelo Artigo 196, sendo ela:
– Infração Grave;
– Multa de R$195,23;
– 5 pontos na CNH.
- 2 – Buzinar
Sim, este ato que é tão comum por qualquer pessoa na via, seja para reclamar de alguma ação de outra pessoa no trânsito, ou para cumprimentar alguém na rua e até mesmo para assinalar sua chegada, como é o caso dos entregadores de comida ou dos motoristas de aplicativo.
Os casos citados acima são todos considerados infrações, isso porque a buzina só pode ser usada para alertar outros condutores tanto em caso de ultrapassagem, quanto em caso de se evitar um acidente, lembrando que só são permitidos toques leves na buzina.
A infração de buzinar indevidamente é regulamentada pelo Artigo 227, onde é considerada:
– Infração leve;
– Multa de 88,38;
– 3 pontos na CNH.
- 3 – Estacionar em frente à sua própria residência
Todos os condutores que moram em casas que estão lendo nesse momento pode achar estranha essa multa, e pode até parecer estranho mesmo, mas se você pensar um pouco saberá que isso faz sentido.
Para o agente que está na rua, ele não sabe que o veículo estacionado na frente de uma garagem é na verdade o dono da própria garagem. Sem essa informação, o mesmo autua o veículo por estar estacionado em local indevido.
A infração de estacionar onde houver entrada e saída de veículos está presente no Artigo 181 sendo a sua punição:
– Infração Média;
– Multa de R$130,16;
– 4 pontos na CNH.
- 4 – Deixar o veículo sem combustível
Ficar sem combustível é algo que gera transtorno tanto para o trânsito, quanto para o próprio condutor que terá que ir a pé atrás de um posto de abastecimento. Mas você sabia que se um agente perceber que o veículo está parado por causa da falta de combustível ele aplicará uma multa?
Devido a esse risco que é importante que você mantenha o seu veículo com combustível suficiente e acima da reserva, para que você evite correr o risco de receber uma multa, além de manter os condutores seguros e sem prejudicar o trânsito.
A infração de ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível está presente no Artigo 180 onde o condutor é autuado com:
– Infração Média;
– Multa de R$130,16;
– 4 pontos na CNH.
- 5 – Molhar pedestres nas vias
Sabemos como são nossas vias em tempos chuvosos, quase sempre há um alagamento em regiões específicas da cidade. Quando o tempo se fecha, já sabemos os transtornos que tanto os motoristas quanto os pedestres irão passar neste tempo.
Você mesmo que está lendo deve já ter passado pela experiência de ser molhado por um veículo que está passando descuidado pela via, pois sabia que neste caso também existe uma multa a ser aplicada para o condutor?
A infração de usar o veículo para arremessar aos pedestres água ou detritos está presente no Artigo 171 onde para a mesma é aplicada:
– Infração Média;
– Multa de R$130,16;
– 4 pontos na CNH.
Como já dito anteriormente, é comum que muitos condutores não saibam que as ações acima são infrações cabíveis de punição. Porém podem ocorrer casos de que o próprio agente autue o motorista sem ao mesmo estar cometendo de fato uma infração. Neste caso o condutor deverá procurar uma ajuda especializada que irá conduzir a defesa de sua infração recebida.
Não concorda com a multa e quer recorrer? Preencha o formulário abaixo e fale com um de nossos especialistas.
SÓ Multas, a sua ajuda especializada!
Texto escrito pelo Jornalista Renato Rinco.
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