15 jan CADEIRINHA É OBRIGATÓRIA?
CINTO DE SEGURANÇA E CADEIRINHA INFANTIL SALVAM VIDAS!
Acompanhe este post até o final e saiba como a Cadeirinha Infantil e o Cinto de Segurança são importantes e o motivo deles serem obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade.
O cinto de segurança é um dos itens essenciais presentes dentro de um veículo. É ele o responsável por proteger as pessoas de acidentes que poderiam ser fatais, mas graças ao mesmo, mortes são evitadas.
O artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é quem determina o uso obrigatório do cinto desde 1997, porém o mesmo artigo por muitas vezes parece que só é válido para pessoas que estiverem no banco da frente do veículo.
De acordo com uma pesquisa feita pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), 97% das pessoas que estão na parte da frente do automóvel praticam o uso do cinto de segurança com o carro em movimento. Em contrapartida, apenas 7% das pessoas também utilizavam o cinto na parte de trás.
Os dados da Abramet demonstram um descaso da população em relação ao cinto de segurança na parte traseira do carro. E quando a pessoa que está atrás é uma criança? Para isso temos diversos protocolos para garantir a segurança dos nossos filhos.
A IMPORTÂNCIA DAS CADEIRINHAS
O uso dos dispositivos de retenção é de extrema importância para garantir a segurança das crianças. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso de cadeirinhas infantis reduziu em até 60% o número de mortes de crianças e adolescentes no trânsito.
Além disso, os acidentes de trânsito nas vias nacionais representam a principal causa de morte de crianças e adolescentes de até 14 anos no Brasil, onde são registradas três crianças que morrem por dia, segundo a ONG Criança Segura.
Ainda segundo a ONG, entre 2001 e 2017, cerca de 5000 crianças de até 9 anos morreram em acidentes onde as mesmas eram passageiras. Isso mostra a importância que se deve ter de andar com os acessórios corretos para cada idade correspondente das crianças.
QUAIS SÃO AS CADEIRINHAS QUE CORRESPONDENTES PARA CADA IDADE?
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estipula que devem ser usados três tipos de acessórios a serem utilizados juntamente ao cinto de segurança para o auxílio na locomoção das crianças, são essas:
– Bebê Conforto ou Conversível: este tipo de assento é usado para crianças com até 1 ano de idade, ou com peso máximo de 13kg. É o modelo mais seguro para essa faixa etária, pois é instalado de costas ao movimento do carro, fazendo com que a coluna cervical no bebê esteja protegida em caso de acidente.
– Cadeira de Segurança: é o modelo mais conhecido pela sociedade, devido às campanhas intensificadas pelo Governo Federal de uso das mesmas como exemplo mais seguro de transporte. É utilizada para crianças com idade entre 1 e 4 anos com peso máximo de 36kg.
– Assento de Elevação ou Booster: são utilizados para crianças de 4 a 10 anos, com peso máximo de 36kg. Trata-se de uma espécie de almofada que fará com que o cinto passe pelo local correto do corpo da criança. É o último estágio antes de poder utilizar somente o cinto.
A PARTIR DE QUAL IDADE POSSO LEVAR MEU FILHO NO BANCO DA FRENTE?
É importante lembrar que somente após 10 anos de idade é que os pais poderão colocar seus filhos para se assentarem na parte da frente do veículo. Caso o condutor seja pego com alguém de idade inferior a estipulada no banco da frente, sofrerá punições previstas no Artigo 168 do CTB, as prescrições para essa infração são:
– Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas;
– Infração: Gravíssima;
– Penalidade: Multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja resolvida.
As aplicações de penalidades correspondentes ao Artigo servem na verdade para orientar o condutor, que também é o responsável da criança que está conduzindo, a ter mais consciência no momento do transporte que, uma vez envolvido em um acidente, poderá ser fatal.
Segundo a OMS, o uso de cadeirinhas reduz em até 19% as chances de lesões graves em crianças com idade entre 8 e 12 anos, dados comparados em relação ao uso apenas de cinto de segurança.
Diante de todas essas informações, cabe ao leitor, quando tiver conduzindo pessoas das faixas etárias estipuladas, que redobrem a atenção, para que todas as vidas estejam seguras, mesmo quando algo imprevisível ocorra no trânsito.
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Texto escrito pelo Jornalista Renato Rinco.
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