04 dez MUDANÇA NO USO DOS FARÓIS
MUDANÇA NO USO DOS FARÓIS ENTRA EM VIGOR EM 2021 EM TODO O BRASIL.
Acompanhe este post até o final e entenda sobre as novas regras do uso do farol.
Recentemente o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.071/2020 trazendo inúmeras alterações no CTB. Dentre elas temos a alteração sobre a obrigatoriedade do uso de faróis em rodovias.
O uso dos faróis acesos durante o dia nas rodovias tem sido um fato bastante discutido entre os condutores brasileiros, isto porque em 2016 o uso dos faróis nessas condições se tornou obrigatório através da Lei nº 13.290/16.
Desde 2016 os condutores que não estiverem com seus faróis acesos na rodovia, ainda que durante o dia cometem a infração prevista no art. 250. Vejamos:
Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:
I – deixar de manter acesa a luz baixa:
- b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
MAS AFINAL, O USO DOS FARÓIS ACESOS DURANTE O DIA PERMANECE?
Não, somente em poucos casos.
A obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia permanece apenas em túneis ou sob chuva, neblina ou cerração. O uso em rodovias fica obrigatório apenas em rodovias de pista simples, ou seja, são aquelas em que há somente um pavimento asfáltico, que é compartilhado pelos veículos nos dois sentidos de circulação (mão dupla).
O uso à noite sempre foi e continuará obrigatório!
Vamos reforçar como é e como ficará em 2021?
COMO É HOJE:
Atualmente, quando o veículo estiver em movimento e, deixar de manter acesa a luz baixa, durante o dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias, você, condutor, estará cometendo uma infração média, com multa de R$ 130,16, e com 4 pontos na CNH.
COMO FICOU:
Conforme a nova regra, o condutor apenas deverá manter os faróis acesos, com luz baixa, nas seguintes situações:
– à noite;
– durante o dia: dentro de túneis, sob chuva, neblina e cerração, em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano.
Logo, nas rodovias de pista simples e não situadas em perímetros urbanos é necessário ligar os faróis, ainda que durante o dia!
ATENÇÃO: Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna (chamadas de DRL, que são geralmente, luzes de leds com intensidade forte que ligam automaticamente junto com o carro, independente da condição de luminosidade), deverão manter acesos os faróis, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.
Mas lembre-se, essa regra começa a valer apenas em Abril de 2021, até lá continua obrigatório o uso dos faróis acesos nas rodovias, ainda que durante o dia!
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Texto escrito pela articulista Amélia Carneiro, especialista em direito de trânsito.
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