13 nov RENOVAÇÃO DA CNH
ENTENDA TUDO SOBRE A RENOVAÇÃO DA CNH E AS NOVAS REGRAS TRAZIDAS PELO CÓDIGO DE TRÂNSITO
Sabemos que dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação vencida poderá configurar infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, com 7 pontos na CNH.
Por conta disso a preocupação em renovar a CNH tem sido presente em diversos condutores brasileiros, isso porque, o Código de Trânsito Brasileiro foi modificado pela Lei 14.071/2020 recentemente sancionada. Dentre as modificações, está o prazo da validade da CNH.
Além das alterações da validade da CNH, o projeto prevê ainda outras mudanças, todas elas comentadas no post que realizamos, basta clicar aqui: https://somultas.com/o-efeito-suspensivo-e-obrigatorio-2/
Mas afinal, o que significa Renovar a CNH?
A renovação tem como finalidade reavaliar as condições físicas e mentais do condutor, ou seja, se o mesmo continua apto para dirigir um veículo de forma segura, sem colocar a sua vida a de outros motoristas ou pedestres em risco.
A Resolução nº 425/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) disciplina sobre a natureza dos exames exigidos para a renovação da CNH:
– Exames físicos para constatar a saúde do futuro motorista.
– Avaliação do comportamento e da atitude diante do examinador.
-Avaliações cardiorrespiratória, otorrinolaringológica, neurológica, oftalmológica, de distúrbios do sono e do aparelho locomotor.
– Exames psicológicos (entrevistas, dinâmicas, testes).
Sendo assim, é muito importante que você, condutor, fique atento quanto à data de validade da sua carteira de habilitação. Hoje, o prazo para renovação da CNH é de 5 anos a partir da primeira habilitação (ou da renovação) para os condutores até 65 anos, e de 3 anos para os condutores acima de 65 anos de idades.
Entretanto a partir do dia 12 de Abril de 2021, os intervalos de tempo para realizar os exames e, consequentemente, renovar a CNH passarão a ser:
– A cada 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos;
– A cada 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
– A cada 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
ATENÇÃO: Os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Renovei minha CNH em 2020 valem as regras da nova lei?
Não! As novas regras somente valerão para as habilitações que forem renovadas a partir do dia 12 de Abril de 2021.
As habilitações que foram renovadas em 2020 ou anos anteriores devem cumprir seu prazo de validade atual (05 ou 03 anos), passando a valer os novos prazos somente após a próxima renovação!
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Texto escrito pela articulista Amélia Carneiro, especialista em direito de trânsito.
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